Boa noite,
Pretendo que alguém me esclareça uma dúvida, se eu me casar com comunhao de bens adquiridos, tendo ele dividas no banco e finanças, corro o risco de ter o ordenado penhorado? E em separação de bens?
Não há como obter esclarecimento profissional e colocar de imediato os pontos nos i's.
Quando as pessoas estão bem é tudo muito lindo mas quando "viram para o torto" tudo vale.
Boa sorte!
Segundo o que nos foi explicado no registo, todas as dividas contraídas antes do matrimónio não, só as depois...
Não há melhores informadores do que as entidades oficiais. Se eu tivesse todas essas dúvidas deslocava-me directamente às fontes seguras de informação (banco, finanças, etc)para colocar todas as questões e obter todos os esclarecimentos. Não devemos ter medo de fazer perguntas a quem diga respeito.
Nada melhor do que "caminhar em terreno seguro"!
Não te sei responder à tua primeira questão. E em relação à segunda questão, não te podem "mexer" na conta pessoal, mas se és também responsável pelos empréstimos, em caso de incumprimento podes ficar envolvida num processo judicial que te obrigue ao pagamento na divida!
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Qualquer das formas, o meu comentário tem como propósito apenas deixar-te o seguinte conselho: Se ainda não casaste e já há tanta dúvida (e tanta divida), porque não casares com separação total de bens?
Só se as dividas forem contraidas apos o casamento. As dividas sao tb bens adquiridos.
Aphrodyte...tenho dúvidas que seja como as meninas aqui disseram.
O melhor é informares-te nas identidades correctas!!!
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