Dividas
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Boa noite,
Pretendo que alguém me esclareça uma dúvida, se eu me casar com comunhao de bens adquiridos, tendo ele dividas no banco e finanças, corro o risco de ter o ordenado penhorado? E em separação de bens?
Não há como obter esclarecimento profissional e colocar de imediato os pontos nos i's.
Quando as pessoas estão bem é tudo muito lindo mas quando "viram para o torto" tudo vale.
Boa sorte!
Segundo o que nos foi explicado no registo, todas as dividas contraídas antes do matrimónio não, só as depois...
Gora outra situação, eu tenho uma conta onde sou co-titular e ele titular onde tem 2 emprestimos, se faltar € nessa conta, podem ir à minha conta pessoal no mesmo banco, mesmo não tendo o nome dele?
Não há melhores informadores do que as entidades oficiais. Se eu tivesse todas essas dúvidas deslocava-me directamente às fontes seguras de informação (banco, finanças, etc)para colocar todas as questões e obter todos os esclarecimentos. Não devemos ter medo de fazer perguntas a quem diga respeito.
Nada melhor do que "caminhar em terreno seguro"!
Não te sei responder à tua primeira questão. E em relação à segunda questão, não te podem "mexer" na conta pessoal, mas se és também responsável pelos empréstimos, em caso de incumprimento podes ficar envolvida num processo judicial que te obrigue ao pagamento na divida!
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Qualquer das formas, o meu comentário tem como propósito apenas deixar-te o seguinte conselho: Se ainda não casaste e já há tanta dúvida (e tanta divida), porque não casares com separação total de bens?
Só se as dividas forem contraidas apos o casamento. As dividas sao tb bens adquiridos.
Aphrodyte...tenho dúvidas que seja como as meninas aqui disseram.
O melhor é informares-te nas identidades correctas!!!
Vai informar-te... Vale a pena... O problema mesmo são as contas...
Se tiveres uma conta conjunta com ele na essência és dona de 50% do que lá está (mesmo que tenhas sido tu a colocar lá todo o dinheiro). Pode ser penhorado até aos 50% pois não é verificável a sua origem.
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Se as dividas ja tem antes do casamento, não tens nada a ver com isso...
Isso era se ele contraisse as dividas depois do casamento, tanto te podiam penhorar a ti o ordenado como a ele...
Acho eu...