Divergências - IRS 1 FASE | Page 2 | A Nossa Vida
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Retrato de ESTELA25
Sex, 06/05/2016 - 16:03
ESTELA25:
Membro desde: 06.05.2016

Concordo em absoluto com o referido, e hoje desloquei-me à repartição de finanças do meu domicilio fiscal (Cartaxo) onde fui terminantemente intimada a apresentar declaração de substituição da qual deveria retirar as rendas. Sinto-me lesada por isto, mas considerando que a senhora que me atendeu é quem desbloqueia as divergências e fez notar que não mudaria de ideias caso eu insistisse em manter a declaração, assim que cheguei a casa submeti declaração de substituição em conformidade com o que ela disse, ou seja, retirei as rendas.

A minha questão é: como é que podemos argumentar em tempo útil para estes "detentores de poderes de interpretação da lei" de forma a não nos prejudicarmos? É que ela iria manter a divergência (entre domicilio fiscal e habitação permanente, porque tem uma interpretação restritiva da lei)....isto deixou-me muito zangada...mas o contribuinte acaba por ser a parte mais fraca nestes casos...no entanto, gostava de ir sabendo se nos vossos casos foram aceites as vossas argumentações, que são idênticas à minha.

Retrato de GonçaloRodrigues
Sex, 06/05/2016 - 17:37
GonçaloRodrigues:
Membro desde: 21.05.2015

Boa tarde,

Há uns anos, a informação que me deram relativa a este tema, foi de que a nossa habitação permanente será sempre considerada a partir da nossa morada fiscal ( morada considerada nas finanças).

Disseram-me inclusivé, que ainda que existisse contrato de arrendamento, o esquecimento de mudar a morada nas finanças para a morada do contrato, é o suficiente para existirem divergências e não haver direito à dedução das rendas.

A razão que me deram a titulo de exemplo foi que se por exemplo arrenda-se uma casa de férias não poderia deduzir essa renda, e sem termos a morada do contrato de arrendamento como morada fiscal, não fazemos prova de que a casa seja efetivamente para uso permanente.

Retrato de _Bruno_
Sex, 06/05/2016 - 17:52
_Bruno_:
Membro desde: 22.05.2011
GonçaloRodrigues wrote:

Boa tarde,

Há uns anos, a informação que me deram relativa a este tema, foi de que a nossa habitação permanente será sempre considerada a partir da nossa morada fiscal ( morada considerada nas finanças).

Disseram-me inclusivé, que ainda que existisse contrato de arrendamento, o esquecimento de mudar a morada nas finanças para a morada do contrato, é o suficiente para existirem divergências e não haver direito à dedução das rendas.

A razão que me deram a titulo de exemplo foi que se por exemplo arrenda-se uma casa de férias não poderia deduzir essa renda, e sem termos a morada do contrato de arrendamento como morada fiscal, não fazemos prova de que a casa seja efetivamente para uso permanente.

A diferença é que há um contrato de arrendamento celebrado cujo tipo nas finanças é habitação permanente e não para férias. Além disso tenho um ano de contrato dos serviços de luz e água. Isso não é suficiente? Além disso, pq é que não avisaram logo com o processo das rendas eletrónicas,para nós regularizarmos? Bem agora o que me preocupa é o seguinte: já tenho este arrendamento há 5 anos, poderão eles ir verificar os anos anteriores? O que me aconselham a fazer neste caso para evitar isso?

Retrato de cyberops
Sex, 06/05/2016 - 20:37
cyberops:
Membro desde: 05.05.2016

eu vou reclamar

Retrato de Likikas
Seg, 09/05/2016 - 12:49
Likikas:
Membro desde: 12.05.2015

A minha 1 declaração passou a declaração com divergências no dia29 justifiquei mas no dia 2 nas finanças disseram me para submeter uma a corrigir e foi o que fiz e passou a certa no dia3 supostamente iria anular a anterior mas no dia 5 a que tinha divergências passou a declaração com reembolso.agora tenho 2 declarações uma com reembolso e a outra como certa e não muda nada desde o dia 5 acho que devem tar bloqueadas alguém que tenha uma situação parecida?

Liliana almeida

Retrato de Patricia S R
Seg, 09/05/2016 - 14:12
Patricia S R:
Membro desde: 17.07.2012

Comigo aconteceu exactamente o mesmo, mas a minha primeira declaração apesar de ter o reembolso emitido diz Não Vigente, ou seja, não deve estar a ser considerada. A segunda está certa desde o dia 3 e mais nada depois disso. Não me parece que vamos receber antes de todos os outros que apresentaram até dia 30/4...

Retrato de gabyyyy
Seg, 09/05/2016 - 16:04
gabyyyy:
Membro desde: 09.05.2016

a minha 2º declaração certa desde 29-04 e nada mais

Retrato de andreiafsd
Seg, 09/05/2016 - 20:18
andreiafsd:
Membro desde: 04.06.2015

Acabei de ver a noticia na tvi de quem submeteu a declaracao ate as 15 h do dia 1 está isento de multa, todos os outros q queiram fazer a declaraçao de substituiçao terá que pagar multa! Pq dizem q o bug ficou resolvido a partir das 15 h do dia 1!

Retrato de Patricia S R
Ter, 10/05/2016 - 10:06
Patricia S R:
Membro desde: 17.07.2012

Não me parece que isso se aplica a estes casos. Pelo menos ao meu não. A minha declaração tinha divergência e veio para trás. Não foi por uma questão de "bug". Agora, quer os serviços centrais da AT quer a minha repartição de finanças asseguraram-me que não ia ter multa por apresentação fora do prazo... vamos a ver se isso se confirma ou não...

Retrato de JoãoPinto89
Qui, 12/05/2016 - 11:51
JoãoPinto89:
Membro desde: 22.04.2016

http://www.dinheirovivo.pt/economia/governo-promete-investimento-no-port...

Que grande mentira. Vi a minha declaração ficar divergente no dia a seguir a ter sido dada como liquidada. E infelizmente este processo demorou quase um mês. Realmente não sei que critérios consideram para validar e dar a situação de uma declaração como certa, mas parece me que basicamente não validam nada... é vergonhoso demorarem quase 1 mês para se "lembrarem" que há um erro e atrasaram ainda mais os reembolsos. Desculpem o desabafo, mas sinto me indignado com toda esta história.

Retrato de GonçaloRodrigues
Qui, 12/05/2016 - 17:59
GonçaloRodrigues:
Membro desde: 21.05.2015

Pois é,

Tanto falei que agora sou eu eheh!

Na passada sexta-feira dia 06 de Maio, a minha Declaração estava "Com Reembolso".

Segunda feira, mudou para Declaração com Divergências.
(completamente ridiculo e só demonstra o fraco sentido profissional de quem trabalha nas Finanças, que dão as declarações como certas sem confirmarem).

Ora, as divergencias são relativas às deduções com as minhas rendas, referentes à minha habitação permanente e fiscal, para o qual existe contrato validado pelas finanças.

Ainda assim, pedem nas Divergências, que envie documentação que comprove os custos.
O mais estupido, é que nem sequer dizem que documentos precisam, e pedem que comprove no fundo, a existencia de um contrato que eles proprios têm como validado (tenho inclusive copia da guia do imposto de selo pago no registo do contrato).

Para evitar chatear-me, enviei logo cópia do contrato, cópia do imposto de registo do contrato nas finanças e até os 12 recibos de renda de 2015.

O mais estupido? é que estas divergencias continuam "em análise", daqui a nada uma semana depois de enviar todos os documentos, e quase duas semanas depois de a mesma declaração aparecer no portal das Finanças como "COM REEMBOLSO".

Ou seja, uma declaração entregue a 08 de Abril, dada como certa em 08 de Abril, e dada como "com reembolso" a 06 de Maio, muda milagrosamente para "Declaração com divergências" 2 dias depois.

É o pais que temos, composto por um serviço pubico que se queixa de boca cheia, mas que de profissionalismo tem zero.

Isto para não falar de que desde segunda feira que estou a ligar para o Serviço de Finanças Almada I ( no nr. de apoio ao contribuinte da AT disseram-me para ligar para lá), e em quase 70 chamadas tentadas, apenas por duas vezes atenderam, passaram para o "irs", onde depois oiço pegarem no telefone e desligarem assim que é passada a chamada.

é esta a gente que se acha no direito de trabalhar 35h semanais, mas de horas reais semanais, provavelmente nem 15h fazem.

Retrato de Diana Lucena
Sex, 13/05/2016 - 10:56
Diana Lucena:
Membro desde: 05.09.2009

Alguem que tenha submetido uma 2ªdeclaração e já tenha alguma alteração?

Eu tenho esta mensagem desde dia 6:
"Mensagens Pessoais

2016-05-06 - A declaração de IRS entregue em 2016-05-05 19:01:47, foi considerada certa após validação central."

Ainda se encontra no estado validada e a divergencia já desapareceu...

@GonçaloRodrigues
A minha declaração tb passou para liquidada no dia 03-05-2016 e no dia 04-05-2016 passou para declaração com divergencias...

Retrato de Patricia S R
Sex, 13/05/2016 - 11:01
Patricia S R:
Membro desde: 17.07.2012

Bom dia,
Continua tudo igual. A minha divergência diz Resolvida, mas a declaração continua somente como validada...

Ah, e a minha primeira declaração passou para liquidada a 28/4 e passou a declaração com divergência no dia 29/4...

Retrato de ESTELA25
Sex, 13/05/2016 - 15:32
ESTELA25:
Membro desde: 06.05.2016

Eu fui lá pessoalmente, se não acho que ainda hoje aguardava que resolvessem a divergência....

Retrato de GonçaloRodrigues
Sex, 13/05/2016 - 16:29
GonçaloRodrigues:
Membro desde: 21.05.2015

Boa tarde,

Ora as divergências na minha declaração já apresentam o estado "regularizado" ( enviei os comprovativos das rendas terça-feira).

No meu caso não foi necessária declaração de substituição.

Neste momento o estado da minha Declaração ainda é "Declaração com Divergências".
No entanto, liguei para a Linha da AT, e disseram-me ser normal porque a divergÊncia só foi dada hoje como regularizada.

Questionei quanto tempo demorarei a receber o reembolso dado que entreguei o IRS dia 08 de Abril, e indicaram-me que serão uns dias mas não muitos...
Perguntei se eram outra vez os 20 dias e disseram que não, dado que a divergencia foi resolvida e a declaração está certa, deverá seguir para liquidação..

Não acredito mas pronto.

Retrato de Diana Lucena
Sex, 13/05/2016 - 16:36
Diana Lucena:
Membro desde: 05.09.2009

A diferença aqui é que eu tive que entregar uma nova....
Frustrated Frustrated Frustrated Crying Crying Crying

Retrato de Tretas007
Sex, 13/05/2016 - 18:12
Tretas007:
Membro desde: 09.05.2016
Diana Lucena wrote:

A diferença aqui é que eu tive que entregar uma nova....
Frustrated Frustrated Frustrated Crying Crying :''(

vai pagar coima por isso ?

Retrato de Diana Lucena
Sex, 13/05/2016 - 18:53
Diana Lucena:
Membro desde: 05.09.2009

Não sei... Na linha da AT disseram que em principio não.. Pq com a nova declaração vou receber mais (14€)

Retrato de Rikymoska
Qua, 18/05/2016 - 01:58
Rikymoska:
Membro desde: 18.05.2016

Boa noite. No ano passado aluguei um apartamento e estive a viver la de janeiro a dezembro, mas como era uma uma coisa provisoria 1 2 anos nao alterei a morada fiscal, que sempre foi a casa dos meus pais. Agora introduzi a renda na declaracao de irs e as financas querem que envie documentos de justificacao. Enviei im email para as financas de tondela e eles responderam me isto.

consultados os elementos ao dispor da AT, verificámos que no ano 2015 a sua morada fiscal não é coincidente com a localização do imóvel.Esta despesa, em nosso entender, não tem enquadramento legal no código do IRS, porquanto o artº 78 E, refere expressamente..." despesas suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma, para fins de habitação permanente, celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU "...

O que devo fazer agora? Algem esta nesta situacao?

Retrato de Tiguel
Qua, 18/05/2016 - 07:19
Tiguel:
Membro desde: 18.04.2014

Senao e habitaçao permanente ...

Acho que devia alterar a morada e esquecer este ano

Retrato de Melinha
Qua, 18/05/2016 - 08:37
Melinha:
Membro desde: 16.02.2010

Se a morada fiscal não é a mesma então não podes declarar as rendas como sendo habitação permanente.

Entretanto a minha que teve divergência a dia 28, justificada a dia 29 Abril, passou ontem a liquidada com numero de liquidação, vamos lá ver se para a semana já entra na conta.

Retrato de erz0
Sex, 20/05/2016 - 19:00
erz0:
Membro desde: 20.05.2016

Em primeiro lugar, friso que me registei neste espaço devido a este tópico, pois estou numa situação igual à de alguns users, pelo que vou partilhar o que se sucedeu comigo, mas vou contrariar a afirmação da "Melinha", que não corresponde à verdade.

Retrato de erz0
Sex, 20/05/2016 - 19:08
erz0:
Membro desde: 20.05.2016

Submeti a minha declaração no dia 12/04/2016, tendo esta sido aceite e posteriormente validada com sucesso. Após a emissão da liquidação e respectivo valor, recebi um e-mail da AT a informar de que esta tinha divergências. Confrontado com a situação, utilizei o e-balcão para questionar o porquê. A resposta que me foi devolvida foi de que estava relacionado com a morada (nota: a minha morada fiscal é 1; vivo e tenho contrato de arrendamento noutra habitação). Posto isto, e tendo em conta que não sabia das alternativas, fiz o que me disseram, ou seja, submeti uma nova declaração, a 12/05/2016 tendo retirado o valor das rendas (nota2: estamos a falar de uma diferença de 306€ no valor do reembolso), conforme me indicaram.

Todavia, não fiquei devidamente convencido e comecei a pesquisar por mais informações. Num fórum de finanças encontrei contribuintes numa situação semelhante à minha...mas com informação diferente. Posto isto, hoje, desloquei-me à minha repartição de finanças mas obter alguns esclarecimentos e o resultado foi:

- Não existe uma "lei" uniforme, pelo que quem declarar, por exemplo, rendas de uma habitação que seja diferente da sua morada fiscal pode, de facto, conseguir obter os benefícios (ou não) dependendo de....quem avalia! Ou seja, no meu caso, tive azar, pois caso estivesse registado numa outra repartição, o primeiro IRS que entreguei poderia ter passado (devo adiantar que o próprio chefe da repartição confirmou esta situação, pois o mesmo veio falar directamente comigo sobre a situação. Ainda me informou que existiu uma reunião nos departamentos regionais para avaliarem este tipo de situações que, pelo que percebi, são inúmeras).

Desta forma, foi apresentada a alternativa de submeter um requerimento para ser alvo de análise, sendo então necessário apresentar um comprovativo da morada onde resido (neste caso, a morada diferente da fiscal) e também o contrato de arrendamento.

De forma resumida, acredito que...tive azar. Ou talvez tenham sido os outros a terem sorte.

Agora vou fazer um requerimento, solicitando o benefício, uma vez que para além de não existir uma uniformidade neste tipo de situações, não faz sentido contribuintes em situações semelhantes à minha beneficiarem e o meu caso ser diferente, apenas e só pelo facto de quem avaliou a minha declaração ter um critério diferente dos demais.

Irei anexar atestados de residência em ambas as freguesias, juntamente com o contrato de arrendamento e para além disso ainda lhes vou expectar com os meus contratos de trabalho, só para verem que trabalhei (e não deixa de ser curioso e até pode ser uma mais valia, pois eu tinha contratos mensais e espero que isso me ajude na análise, uma vez que acredito ser perfeitamente justificável uma pessoa arrendar uma casa para estar próxima do local de trabalho, mas não alterar a morada fiscal em função das incertezas em termos laborais).

Acrescento ainda que, pelo que me disseram, caso o requerimento não seja aprovado, a coima que me aplicam ronda os 60€, por ter entregue o IRS fora de prazo. Caso o requerimento seja aceite, a coima será também anulada.

A finalizar, informo que o "senhor" ainda mandou uma piadinha, pois quando o questionei quanto tempo tenho para elaborar e realizar todas estas tarefas respondeu-me, e cito, "Uii! Tem muito tempo. Tem tanto tempo que até pode fazer um requerimento como deve ser, já que ainda não o fez". Perante esta afirmação, ridícula, respondi de forma subtil: "Como queria que eu tivesse um requerimento elaborado, quando há uma semana me disseram que o que tinha de fazer era submeter uma nova declaração?".

Seguindo esta lógica de "morada fiscal = morada onde se vive para obter benefícios" nenhum estudante universitário deslocada deste país e/ou trabalhadores podiam beneficiar de ajudas.

Façam barulho, tentem obter ajuda e...boa sorte Smile

Retrato de Viktória
Dom, 22/05/2016 - 23:45
Viktória:
Membro desde: 01.05.2013
erz0 wrote:

Submeti a minha declaração no dia 12/04/2016, tendo esta sido aceite e posteriormente validada com sucesso. Após a emissão da liquidação e respectivo valor, recebi um e-mail da AT a informar de que esta tinha divergências. Confrontado com a situação, utilizei o e-balcão para questionar o porquê. A resposta que me foi devolvida foi de que estava relacionado com a morada (nota: a minha morada fiscal é 1; vivo e tenho contrato de arrendamento noutra habitação). Posto isto, e tendo em conta que não sabia das alternativas, fiz o que me disseram, ou seja, submeti uma nova declaração, a 12/05/2016 tendo retirado o valor das rendas (nota2: estamos a falar de uma diferença de 306€ no valor do reembolso), conforme me indicaram.

Todavia, não fiquei devidamente convencido e comecei a pesquisar por mais informações. Num fórum de finanças encontrei contribuintes numa situação semelhante à minha...mas com informação diferente. Posto isto, hoje, desloquei-me à minha repartição de finanças mas obter alguns esclarecimentos e o resultado foi:

- Não existe uma "lei" uniforme, pelo que quem declarar, por exemplo, rendas de uma habitação que seja diferente da sua morada fiscal pode, de facto, conseguir obter os benefícios (ou não) dependendo de....quem avalia! Ou seja, no meu caso, tive azar, pois caso estivesse registado numa outra repartição, o primeiro IRS que entreguei poderia ter passado (devo adiantar que o próprio chefe da repartição confirmou esta situação, pois o mesmo veio falar directamente comigo sobre a situação. Ainda me informou que existiu uma reunião nos departamentos regionais para avaliarem este tipo de situações que, pelo que percebi, são inúmeras).

Desta forma, foi apresentada a alternativa de submeter um requerimento para ser alvo de análise, sendo então necessário apresentar um comprovativo da morada onde resido (neste caso, a morada diferente da fiscal) e também o contrato de arrendamento.

De forma resumida, acredito que...tive azar. Ou talvez tenham sido os outros a terem sorte.

Agora vou fazer um requerimento, solicitando o benefício, uma vez que para além de não existir uma uniformidade neste tipo de situações, não faz sentido contribuintes em situações semelhantes à minha beneficiarem e o meu caso ser diferente, apenas e só pelo facto de quem avaliou a minha declaração ter um critério diferente dos demais.

Irei anexar atestados de residência em ambas as freguesias, juntamente com o contrato de arrendamento e para além disso ainda lhes vou expectar com os meus contratos de trabalho, só para verem que trabalhei (e não deixa de ser curioso e até pode ser uma mais valia, pois eu tinha contratos mensais e espero que isso me ajude na análise, uma vez que acredito ser perfeitamente justificável uma pessoa arrendar uma casa para estar próxima do local de trabalho, mas não alterar a morada fiscal em função das incertezas em termos laborais).

Acrescento ainda que, pelo que me disseram, caso o requerimento não seja aprovado, a coima que me aplicam ronda os 60€, por ter entregue o IRS fora de prazo. Caso o requerimento seja aceite, a coima será também anulada.

A finalizar, informo que o "senhor" ainda mandou uma piadinha, pois quando o questionei quanto tempo tenho para elaborar e realizar todas estas tarefas respondeu-me, e cito, "Uii! Tem muito tempo. Tem tanto tempo que até pode fazer um requerimento como deve ser, já que ainda não o fez". Perante esta afirmação, ridícula, respondi de forma subtil: "Como queria que eu tivesse um requerimento elaborado, quando há uma semana me disseram que o que tinha de fazer era submeter uma nova declaração?".

Seguindo esta lógica de "morada fiscal = morada onde se vive para obter benefícios" nenhum estudante universitário deslocada deste país e/ou trabalhadores podiam beneficiar de ajudas.

Façam barulho, tentem obter ajuda e...boa sorte :)

Estou tbm nessa situação mas ainda não tenho como divergência e nas finanças disseram me que enquanto não abrir a divergência não posso fazer nada. Entretanto mandaram me tratar de novo cartão cidadão pra alterar a morada..
E continuo com a minha declaração parada desde 5 de abril..

Retrato de ESTELA25
Seg, 23/05/2016 - 10:55
ESTELA25:
Membro desde: 06.05.2016

ezr0

Bom dia

Substituiu a declaração e vai reclamar...ou não substituiu? É que eu acabei por substituir a declaração, mas tenho o intuito de reclamar na mesma, porque não concordo com isto. Outra questão: dirige a reclamação a quem? Ao seu serviço de finanças, ou a outro serviço específico da administração central? Quanto à reclamação, também ainda não redigi a minha, mas vou aproveitar o próximo fim de semana para o fazer. Só tenho realmente dúvidas quanto à forma como vou reclamar: online ou por carta registada, e à entidade que devo dirigir a reclamação. Obrigada desde já.

Retrato de ESTELA25
Ter, 24/05/2016 - 11:25
ESTELA25:
Membro desde: 06.05.2016
erz0 wrote:

Submeti a minha declaração no dia 12/04/2016, tendo esta sido aceite e posteriormente validada com sucesso. Após a emissão da liquidação e respectivo valor, recebi um e-mail da AT a informar de que esta tinha divergências. Confrontado com a situação, utilizei o e-balcão para questionar o porquê. A resposta que me foi devolvida foi de que estava relacionado com a morada (nota: a minha morada fiscal é 1; vivo e tenho contrato de arrendamento noutra habitação). Posto isto, e tendo em conta que não sabia das alternativas, fiz o que me disseram, ou seja, submeti uma nova declaração, a 12/05/2016 tendo retirado o valor das rendas (nota2: estamos a falar de uma diferença de 306€ no valor do reembolso), conforme me indicaram.

Todavia, não fiquei devidamente convencido e comecei a pesquisar por mais informações. Num fórum de finanças encontrei contribuintes numa situação semelhante à minha...mas com informação diferente. Posto isto, hoje, desloquei-me à minha repartição de finanças mas obter alguns esclarecimentos e o resultado foi:

- Não existe uma "lei" uniforme, pelo que quem declarar, por exemplo, rendas de uma habitação que seja diferente da sua morada fiscal pode, de facto, conseguir obter os benefícios (ou não) dependendo de....quem avalia! Ou seja, no meu caso, tive azar, pois caso estivesse registado numa outra repartição, o primeiro IRS que entreguei poderia ter passado (devo adiantar que o próprio chefe da repartição confirmou esta situação, pois o mesmo veio falar directamente comigo sobre a situação. Ainda me informou que existiu uma reunião nos departamentos regionais para avaliarem este tipo de situações que, pelo que percebi, são inúmeras).

Desta forma, foi apresentada a alternativa de submeter um requerimento para ser alvo de análise, sendo então necessário apresentar um comprovativo da morada onde resido (neste caso, a morada diferente da fiscal) e também o contrato de arrendamento.

De forma resumida, acredito que...tive azar. Ou talvez tenham sido os outros a terem sorte.

Agora vou fazer um requerimento, solicitando o benefício, uma vez que para além de não existir uma uniformidade neste tipo de situações, não faz sentido contribuintes em situações semelhantes à minha beneficiarem e o meu caso ser diferente, apenas e só pelo facto de quem avaliou a minha declaração ter um critério diferente dos demais.

Irei anexar atestados de residência em ambas as freguesias, juntamente com o contrato de arrendamento e para além disso ainda lhes vou expectar com os meus contratos de trabalho, só para verem que trabalhei (e não deixa de ser curioso e até pode ser uma mais valia, pois eu tinha contratos mensais e espero que isso me ajude na análise, uma vez que acredito ser perfeitamente justificável uma pessoa arrendar uma casa para estar próxima do local de trabalho, mas não alterar a morada fiscal em função das incertezas em termos laborais).

Acrescento ainda que, pelo que me disseram, caso o requerimento não seja aprovado, a coima que me aplicam ronda os 60€, por ter entregue o IRS fora de prazo. Caso o requerimento seja aceite, a coima será também anulada.

A finalizar, informo que o "senhor" ainda mandou uma piadinha, pois quando o questionei quanto tempo tenho para elaborar e realizar todas estas tarefas respondeu-me, e cito, "Uii! Tem muito tempo. Tem tanto tempo que até pode fazer um requerimento como deve ser, já que ainda não o fez". Perante esta afirmação, ridícula, respondi de forma subtil: "Como queria que eu tivesse um requerimento elaborado, quando há uma semana me disseram que o que tinha de fazer era submeter uma nova declaração?".

Seguindo esta lógica de "morada fiscal = morada onde se vive para obter benefícios" nenhum estudante universitário deslocada deste país e/ou trabalhadores podiam beneficiar de ajudas.

Façam barulho, tentem obter ajuda e...boa sorte :)

ezr0

Bom dia

Substituiu a declaração e vai reclamar...ou não substituiu? É que eu acabei por substituir a declaração, mas tenho o intuito de reclamar na mesma, porque não concordo com isto. Outra questão: dirige a reclamação a quem? Ao seu serviço de finanças, ou a outro serviço específico da administração central? Quanto à reclamação, também ainda não redigi a minha, mas vou aproveitar o próximo fim de semana para o fazer. Só tenho realmente dúvidas quanto à forma como vou reclamar: online ou por carta registada, e à entidade que devo dirigir a reclamação. Obrigada desde já.

Retrato de Serra Coutinho
Qui, 26/05/2016 - 23:43
Serra Coutinho:
Membro desde: 23.05.2016

Parece-me que o caso que relata prefigura uma situação de descriminação, e a descriminação é proibida pela Constituição da República Portuguesa (acho eu...).

Serra Coutinho

Retrato de Crispimentinha
Sex, 27/05/2016 - 09:26
Crispimentinha:
Membro desde: 13.06.2014
Serra Coutinho wrote:

Parece-me que o caso que relata prefigura uma situação de descriminação, e a descriminação é proibida pela Constituição da República Portuguesa (acho eu...).

Acha, e acha muito bem. O problema é que a constituição não está a ser respeitada, pois neste processo todo, não temos assistido a outra coisa, senão a descriminações e desigualdade no tratamento.

Cris

Retrato de ltikas
Sex, 27/05/2016 - 11:55
ltikas:
Membro desde: 27.05.2016

Bom dia,
Tenho seguido o fórum por causa deste tópico.
Estou na mesma situação.
Já me desloquei duas vezes à repartição de finanças.
Na primeira para que me informassem sobre a divergência. Onde, o funcionário que me atendeu, me informou que eu enquanto contribuinte é que deveria saber se podia usufruir do benefício fiscal referente ao arrendamento. Ao qual respondi que não fiz qualquer alteração à minha declaração e usei a declaração pre-preenchida que me era apresentada. O funcionário calou-se. E disse-me que teria de falar com o chefe da repartição que só teria disponibilidade daí a duas horas para me atender. Impossível, tinha de ir trabalhar. Ao que ele me disse que se não podia esperar só me restava submeter nova declaração sem o valor das rendas. Pois eles não iam mudar a sua posição em relação ao tema.
Após algumas pesquisas sobre o tema, encontrei no fórum o ponto referente ao artigo 13 do código do irs. Munida da impressão desse artigo, contrato de arrendamento, faturas da edp e recibos( disponíveis no portal das finanças) lá fui novamente ao serviço de finanças. Desta vez, atendida por outra funcionária. Que foi bastante arrogante quando lhe mostrei o artigo. Que me disse que não podia me guiar por esse artigo que era para as uniões de facto. Eu disse à senhora para ler o artigo na sua totalidade, pois era referente à pessoas singulares. A senhora ficou um pouco ofendida, mas lá leu o artigo. E deu o braço a torcer. Depois disso disse, se tem a declaração de substituição submetida, tem de esperar pela nota de liquidação para poder reclamar.
Soube de pessoas que não foram "apanhadas" na divergência. Que viram o seu irs ser declarado como certo e estão na mesma situação. Morada fiscal diferente da morada de arrendamento. O que mais me indigna nesta situação toda é a falta de coerência na informação e falta de coerência no tratamento desta questão por parte dos serviços de finanças.

Retrato de Di.B
Sex, 27/05/2016 - 13:39
Di.B:
Membro desde: 02.03.2011

Boas a todos,

já a algum tempo que não venho aqui, porque este ano o reembolso do IRS está um absurdo.

Entreguei no dia 1 de Abril.

no dia 28/04 reparei que tinha preenchido os dados do rendimento com o subsidio de alimentação, o que não pode ser. Telefonei para a AT e eles disseram-me que ia dar divergencia.

Enviei uma declaração de substituição no dia 28/04, foi validada no próprio dia e recebi a msg da AT no dia 29.

Desde ai que só se encontra validada e ainda nem tem a liquidação a processar.

A unica coisa que alterou foi mesmo ter desaparecido a msg da AT a dizer que foi validada centralmente, a mais álguém desapareceu a msg?

obg