Direitos Trabalhistas | A Nossa Vida

Direitos Trabalhistas

Retrato de Ricardo Sousa
28.09.2017 | 18:27
Ricardo Sousa:
Membro desde: 28.09.2017

Bom dia,

Recentemente fui despedido, mais precisamente no dia 08-09.
A entidade patronal apenas me facultou a documentação que teria de entregar na Segurança Social no dia 18-09 após muita insistência da minha parte.
Dei entrada com a documentação para requerer o subsidio de desemprego no dia posterior (19-09).
A Segurança Social atribui-me o respetivo subsidio de desemprego mas apenas a partir do dia da entrega da documentação (19-09).
Contactei a minha antiga entidade no sentido de ser compensado pela demora que eles assumiram via e-mail, na entrega da documentação à minha pessoa.
A entidade patronal rejeita qualquer responsabilidade no sucedido.

O que devo fazer?
Quais os passos que devo dar para ser compensado pela demora da entidade patronal?


Retrato de heartbeat
Qui, 05/10/2017 - 23:30
heartbeat:
Membro desde: 22.04.2007

Vai a ACT. Ele irão orientar-te

Retrato de Sofia1984
Sáb, 04/11/2017 - 19:54
Sofia1984:
Membro desde: 29.05.2010

Se a empresa te despediu tem de ter dado "baixa" do funcionário na segurança social.
Mesmo que o teu antigo patrão te tenha dado os documentos mais tarde, supostamente a segurança social sabe bem a data em que deixaste de ser funcionário da empresa.
Penso que a responsabilidade é da segurança social.
Podes confirmar a data em que deixaste de pertencer à empresa no site da segurança social direta (tens de criar uma conta e pedir uma password como no site das finanças) ou diretamente na segurança social.

"A meta de uma discussão ou debate não deveria ser a vitória, mas o progresso."
( Joseph Joubert )