Direitos e Obrigações Falecimento de Marido | A Nossa Vida

Direitos e Obrigações Falecimento de Marido

Retrato de Alexandre1983
22.12.2016 | 16:03
Alexandre1983:
Membro desde: 14.07.2011

Boa Tarde a todos do forum,

Gostaria se possivel que me ajudassem a esclarecer algumas duvidas relativas ao falecimento do meu pai.

Inflizmente o meu faleceu ainda jovem (57 anos), trabalhou e descontou para a SS durante 40 anos.

Á cerca de 3 anos a doença bateu á porta (estava desempregado) esteve até agora sem receber qualquer pensão (estava sem rendimentos á 3 anos), tendo solicitado reforma antecipada mas como a diferença era assustadora ele não aceitou (foi proposto +/- 260€ quando a pensão normal seria aprox. 860€). Inflizmente a doença agravou-se e não restaram alternativas senão pedir a reforma por invalidez á uns 3 meses, devido a cancro no exofago. Esse processo está (estava não sei) em analise.

A questões que coloco são as seguintes:

- Os meus pais têm uma casa avaliada em 73.000.00€, onde falta o pagamento de 27.000.00€ (banca), sendo que os meus pais não tinham seguro de vida pois tinham de cortar despesas e não se previam este triste desfexo. Pode a minha mae continuar a pagar a casa normalmente? O que deve ela fazer?

- A minha mae está também desemprega á bastante tempo. Tem ela direito a receber pensão do meu pai? Ou outra ajuda?

- Em relação ao funeral existe um apoio. Como funciona?

- Disseram me que deveria fazer uma declaração de bens de herança em meu nome e da irmã, que no caso só existe a casa. Isso é mesmo assim?

- Nós só queremos que a minha continue com a casa dela e do meu pai nem que para isso tenhamos que a ajudar a pagar ou mesmo pagar o remanescente do credito (27.000.00€), existe alguma possibilidade de o banco implicar com a minha mae?
Os meus pais foram casados em comunhão de bens adquiridos (Acho eu), durante cerca de 35 anos.

Em relação á tal declaração de herança que me falaram terei eu e a minha irma de pagar algo ás finanças?

O meu pai devido ás dificuldades que passaram nos ultimos anos tem uma pequena divida ás finanças de IMI, o que é que temos de fazer, pagamos a divida?

Peço desculpa por tanta perguntas mas nunca me informei de nada disto, pois nunca me ocorreu que pudesse ocorrer tão cedo Sad


Retrato de babysitterOeiras
Sex, 23/12/2016 - 10:16
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá Alexandre,

- Mas a casa foi adquirida em nome dos dois? Se foi, em principio não haverá problema se a mãe continuar a pagar, não sei é se é obrigatório a sua mãe informar o banco do falecimento de um dos titulares, provavelmente é.

- A pensão de viuvez e o subsidio de funeral é com a segurança social. Nos seguintes links tens toda a informação:

http://www.seg-social.pt/pensao-de-viuvez1

http://www.seg-social.pt/subsidio-de-funeral

- O IMI deverão liquidar pois as dividas ás finanças passam para os herdeiros.

- Quanto á habilitação de herdeiros só é obrigatório caso queiram fazer partilhas. Pede-se no notário e tem custos.

Espero ter ajudado!

Retrato de Mandokinhas
Qui, 29/12/2016 - 15:05
Mandokinhas:
Membro desde: 21.06.2016

1ª Pergunta
Pode e deve, tem de comunicar ao banco o falecimento e apresentar a hablitação de herdeiros
A escritura de habilitação de herdeiros não é obrigatória, mas é aconselhável a sua realização quando existam bens imóveis na herança e os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha dos mesmos (não querem recorrer a Tribunal e pretender realizar a partilha extrajudicial). A Habilitação de Herdeiros é efectuada através de escritura realizada num Notário na qual o cabeça de casal indica quem são os herdeiros do falecido. Para a outorga desta escritura são necessários os seguintes documentos: Certidão narrativa do óbito do autor da herança; documentos comprovativos da sucessão legítima (Certidões de nascimento e ou casamento dos herdeiros); Certidão do conteúdo do Testamento ou da escritura de Doação caso existam. Depois da Habilitação de Herdeiros, os mesmos já poderão celebrar a escritura de Partilha de Bens, mas mesmo antes desta já podem realizar em comum a favor de todos os herdeiros registos nas Conservatórias do Registo Predial, Comercial e Automóvel, levantamento de dinheiro e outros valores e até a venda de imóveis e proceder à partilha do respectivo preço recebido.

2ª Tem direito a pensão de sobrevivência que deve ser pedida junto da seg social

3ª o apoio do funeral é reembolsado quando pedires com requerimento próprio a seg social e apresentarem a factura e recibo do pagamento

4ªConvem pagarem esse valor de IMI pois provavelmente quando o fizerem até ficam com isenção de IMI para os restantes anos.

Quaqluer dúvida disponhe

Retrato de BF74
Qui, 16/02/2017 - 23:49
BF74:
Membro desde: 20.05.2013

"...Pode a minha mae continuar a pagar a casa normalmente? O que deve ela fazer?"
Para ser assertivo, é preciso ver a escritura de mútuo (empréstimo).
Se ela também for mutuária, em princípio pode sem stress nenhum.
Senão tem de se dar mais voltas, mas pode.

" - A minha mae está também desemprega á bastante tempo. Tem ela direito a receber pensão do meu pai? Ou outra ajuda?

- Em relação ao funeral existe um apoio. Como funciona?"

Tem direito a uma percentagem da pensão do teu pai, mas tem de a requerer. Pode requerer a qualquer altura (após o falecimento do cônjuge), mas se for nos primeiros 6 meses após o óbito recebe-a mais depressa. Chama-se a isso pensão de sobrevivência. Para saber quanto em concreto, é melhor informares-te na segurança social.

Cônjuge e, eventualmente os filhos, têm direito ao subsídio por morte, o qual se destina a compensar a família pelos encargos originados pelo falecimento. O montante é de 1.263,96 euros.

"- Disseram me que deveria fazer uma declaração de bens de herança em meu nome e da irmã, que no caso só existe a casa. Isso é mesmo assim?"

1.º Deve ser feito o registo do óbito na Conservatória do Registo Civil nas 48 horas seguintes ao falecimento.
2.º Deve ser feita a habilitação de herdeiros na Conservatória do Registo Civil ou num Notário.
3. Nos três meses seguintes ao óbito deverá ser entregue a relação de bens do falecido nas finanças

"Em relação á tal declaração de herança que me falaram terei eu e a minha irma de pagar algo ás finanças?"
Nas finanças não pagas nada. Na Conservatória do Registo Civil pagas 150 euros.

"O meu pai devido ás dificuldades que passaram nos ultimos anos tem uma pequena divida ás finanças de IMI, o que é que temos de fazer, pagamos a divida?"
Sim.

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