Direitos e deveres do trabalhador.. AJUDA | A Nossa Vida

Direitos e deveres do trabalhador.. AJUDA

Retrato de Fitana
20.09.2010 | 16:38
Fitana:
Membro desde: 27.05.2010

Boa tarde,

Tenho uma pessoa amiga que trabalha numa empresa que ultimamente não paga o ordenado a horas e ainda por cima o paga ás prestações, o que prejudica bastante, como devem calcular. O que eu gostaria que alguem entendido me esclarecesse era, se neste caso o trabalhador se despedir é considerada justa causa? E quais sao os direitos e deveres do trabalhador perante isso? E se não for considerado justa causa, quais os direitos e deveres do trabalhador?

Eu AGRADEÇO IMENSO o esclarecimento, pois a pessoa em causa tem emprego garantido noutro sitio, so quer estar informado sobre os direitos e deveres para poder avançar..

Obrigada Wink


Retrato de Catarina Neves
Seg, 20/09/2010 - 19:44
Catarina Neves:
Membro desde: 06.05.2008

... é ir ao Tribunal de Trabalho, com todos os documentos que tenha Wink

Retrato de Margaryda
Seg, 20/09/2010 - 20:36
Margaryda:
Membro desde: 09.06.2008

Se a pessoa tem emprego garantido noutro local rescinde o contrato com o actual empregador, dando o aviso prévio respectivo. É indiferente se é ou não por justa causa. Qualquer trabalhador tem direito a despedir-se.

Não sei se é esta a tua dúvida.

Mas como disse e bem a Catarina nada melhor que ir directamente aos serviços competentes.

Retrato de AMFV
Ter, 21/09/2010 - 13:31
AMFV:
Membro desde: 29.07.2008

Tendo 3 meses de ordenados em atraso pode despedir-se com justa causa e pedir uma indemnização em função dos anos de trabalho na empresa.

Por isso Margaryda, não é indiferente. Olha, se se despedir com justa causa tem também acesso a subsídio de desemprego se não tiver outro lugar garantido.

Retrato de Margaryda
Ter, 21/09/2010 - 13:57
Margaryda:
Membro desde: 09.06.2008
AMFV wrote:

Tendo 3 meses de ordenados em atraso pode despedir-se com justa causa e pedir uma indemnização em função dos anos de trabalho na empresa.

Por isso Margaryda, não é indiferente. Olha, se se despedir com justa causa tem também acesso a subsídio de desemprego se não tiver outro lugar garantido.

Sendo que a empresa está com dificuldades em pagar os ordenados achas que será fácil pagar indemnizações? Eu acho mais provável ficar meses ou anos à espera que isso aconteça, isto se um dia vier a acontecer (falo isto por vários casos que tenho visto, infelizmente).

Além disso, há que ter em conta o que a Fitana disse relativamente ao pagamento atrasado e em prestações. Não falou em meses de ordenados em atraso.

Quando referi que era indiferente era para este caso. Segundo a Fitana a pessoa tem emprego garantido pelo que a intenção não é ir usufruir de subsidio de desemprego.

Retrato de Fitana
Ter, 21/09/2010 - 15:27
Fitana:
Membro desde: 27.05.2010

Agradeçe desde já a atenção de todas Wink

Entretanto fiz umas pesquisas sobre o assunto e consegui saber mais umas coisitas. Só com 3 ordenados em atraso é que era considerada justa causa, o que nao é o caso, portanto a pessoa ao despedir-se terá entao que dar a empresa ate 2 meses de trabalho, tem direito aos ordenados em atraso, ao subsideo de ferias e de natal. Não sei se me estou a esquecer de alguma coisa mas penso que é so.. Se tiverem alguma coisa a acrescentar, estao a vontade Wink

Mais uma vez obrigada Smile

Kiss

Retrato de AMFV
Ter, 21/09/2010 - 15:38
AMFV:
Membro desde: 29.07.2008

Se ainda não gozou as férias todas tem direito a elas também, assim como o proporcional de férias referentes a este ano.

Retrato de Fitana
Ter, 21/09/2010 - 17:52
Fitana:
Membro desde: 27.05.2010

Isso do proporcional de ferias eu nao entendo bem, a que é k isso se refere?

Kiss

Retrato de Nesoca
Qua, 24/11/2010 - 02:31
Nesoca:
Membro desde: 10.11.2010

Relativamente ao proporcional de férias,

Num contrato decente que cumpra a lei o trabalhador tem direito a x dias de férias pagas por ano. Se algures durante o ano houver um despedimento (não importa por iniciativa de quem), este recebe a percentagem desse valor correspondente ao período do ano já trabalhado. Ou seja, Se se tiver trabalhado 3 meses recebes 1/4 do subsidio, por exemplo.

Retrato de octavio gomes
Sáb, 17/12/2011 - 23:18
octavio gomes:
Membro desde: 17.12.2011

boa noite

trabalho numa empresa e o mes passado so pagou os ordenados a dia 7 como tal fiz ver aos meus colegas que algo tava a acontecer pois tal nunca tinha acontecido posto isto abriram me um processo disciplinar processo esse que ainda mnao recebi por parte do advogado da empresa,dia 15 telefonei para saber se podia ia receber o subsidio de natal ao que me responderam que era tudo tratado com o advogado e desligaram.me o telefone,como tal falei com alguns colegas que me disseram que tinham sido informados que nao iriam receber o subsidio de natal pois a empresa nao tinha dinheiro.
acontece que nem sei quem é o advogado e pelo que me apercebo vão dar insolvencia da empresa pois retiraram praticamente tudo do armazem.
alguem me diz o que devo fazer sff,

muito obrigado

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