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Retrato de pure.daisy
27.04.2013 | 15:23
pure.daisy:
Membro desde: 21.04.2012

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Retrato de Lillith
Sáb, 27/04/2013 - 15:47
Lillith:
Membro desde: 18.05.2010

Não estou a perceber a tua ideia...
Dizes que vais despedir-te e "dar o tempo à casa", de onde subentendo que vás cumprir o prazo de pré-aviso. Se assim for não perdes nada. Só mesmo o emprego, mas isso é por opção tua.
A menos que te refiras ao subsídio de desemprego, mas esse obviamente não se destina a quem opta por deixar o emprego e sim a quem perde o emprego (isto sem pôr em causa as razões que tenhas para o fazer, pois sei que infelizmente muitos trabalhadores vivem um inferno diário que só acontece porque os empregadores sabem da necessidade em manter os empregos).
Se te despedes cumprindo o prazo de pré-aviso que a lei determina, isso não interfere com os créditos que tens sobre a entidade patronal, como é o caso do subsídio de férias em atraso. Também tens direito a receber os valores que teriam que te ser pagos no futuro, mas que já adquiriste pelo trabalho prestado.
Não percebo a razão de tanta ignorância a respeito das leis do trabalho, quando o ACT disponibiliza o serviço informativo de forma gratuita.
Perdoa-me ser tão "curta e grossa", mas são coisas que não compreendo. Todas/os sabemos onde ir para comprar uma futilidade, onde se come bem, onde se podem passar umas boas férias, mas na hora em que temos que tratar de coisas sérias, muitos parece que ficam de pés e mãos atados. Estamos na era da informação. Esta ignorância já não se justifica e tamanha inércia muito menos.

Retrato de Lillith
Sáb, 27/04/2013 - 15:53
Lillith:
Membro desde: 18.05.2010
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