Despedimento | A Nossa Vida

Despedimento

Retrato de Gabi H.
13.10.2014 | 17:41
Gabi H.:
Membro desde: 09.03.2012

Boa tarde!

Venho aqui tentar esclarecer uma duvidas relativamente ao meu trabalho.

A questão é: que direitos tenho eu sendo despedida neste preciso momento? (indemnização, etc)

A minha situação é: empregada desde Fevereiro de 2014, sou EFECTIVA, e recebi o ordenado minimo.

Alguém me pode dar umas luzes? Já consultei a minha contabilista mas não fiquei totalmente esclarecida.. E fiquei ''desconfiada'' quando ela me disse que eu teria de receber de indemnização pelo menos 3 meses de salário! Como é feito esse cálculo?

Aguardo respostas, muito obrigada desde já pela vossa colaboração!! Toda a ajuda é bem vinda!!


Retrato de sphiren
Seg, 13/10/2014 - 20:37
sphiren:
Membro desde: 04.09.2011

Aconselho-te a ires á ACT informar. Na loja do cidadão costuma haver ACT. Vai lá que eles dizem-t exactamente todos os teus direitos e como agir em caso de te tentarem enganar! É importante isto antes de qualquer coisa! E isto inclui não só assinares algum papel que não devas como apenas o facto de "aceitares" um devido pagamento! Primeiro > ACT !!!

Retrato de Sofia1984
Ter, 14/10/2014 - 02:07
Sofia1984:
Membro desde: 29.05.2010

Primeira coisa que convem saber e se esse despedimento e feito com ou sem justa causa. Parti do do pressuposto que te despedem agora, julgo que sera com justa causa, pois axho que nenhum patrao quer ter de pagar aum colaborador que ja nao faz parte da empresa. E neste caso, nao tens direito a indmnizacao por despedimento, apenas tens direito ao proporcional de subs de ferias e de natal, ferias nao gozadas e ao pagamento do mes corrente. Penso eu.

Quando um trabalhador e despedido pode isso ser feito em diferentes modalidades, normalmente a empresa da o aviso previo consoante o tipo de contrato que a pessoa tiver, no caso de ser efectivo penso que serao 2 meses se nao estou em erro, ou caso nao tenha dado esse aviso previo terade pagar esses dois meses, e tudo o resto a que tens direito: proporcional de subs de ferias e natal, pagamento de ferias nao gozadas (2 dias por cada mes de trabalho) e ainda dao carta para o fundo de desemprego. Perdoa se estiver desactualizada mas penso que e isto que ainda esta em vigor.

"A meta de uma discussão ou debate não deveria ser a vitória, mas o progresso."
( Joseph Joubert )

Retrato de Gabi H.
Ter, 14/10/2014 - 09:47
Gabi H.:
Membro desde: 09.03.2012

Quanto à sugestão de ir à ACT, neste momento é-me impossível. Os meus horários de trabalho não são compatíveis... Além disso sei e tenho a certeza que a minha entidade patornal me vai dar tudo a que tenho direito, e tudo direitinho... A questão aqui nem é eu informar-me para ''ter cuidado'' ou ter a certeza q recebo todos os meus direitos. Só queria mesmo saber aquilo q vou ter direito, porque já sei que mais dia menos dia venho embora e quero saber com o que posso contar para a minha vida... Pois se realmente eu receber os 3 meses de indmenização, já vai ser uma grande ajuda... E se não receber, vai ser um grande problema... Daí eu querer saber com o q poder contar...

Quanto ao despedimento, é sem justa causa. Simplesmente tenho que vir embora porque já não há trabalho pra mim!

Retrato de Sofia1984
Ter, 14/10/2014 - 11:46
Sofia1984:
Membro desde: 29.05.2010

Usa este simulador, agora as regras estao diferentes e nao precisas ir ao Act, eles tem site disponivel. Da uma vista de olhos.http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

"A meta de uma discussão ou debate não deveria ser a vitória, mas o progresso."
( Joseph Joubert )

Retrato de Gabi H.
Ter, 14/10/2014 - 14:13
Gabi H.:
Membro desde: 09.03.2012

Obrigada Sofia!!

Retrato de Christal
Ter, 14/10/2014 - 19:45
Christal:
Membro desde: 18.12.2009

olà Smile
tens a certeza que es efectiva? pq de fevereiro de 2014 ate agora passou muito pouco tempo ate te efectivarem. Mas liga entao para a act e la sabes q tens direito.

Boa sorte

Retrato de Sofia1984
Qua, 15/10/2014 - 10:35
Sofia1984:
Membro desde: 29.05.2010
Christal wrote:

olà Smile
tens a certeza que es efectiva? pq de fevereiro de 2014 ate agora passou muito pouco tempo ate te efectivarem. Mas liga entao para a act e la sabes q tens direito.

Boa sorte

Ha varis tipos de contratos, os de termo certo, incerto e por tempo indeterminado. Estes ultimos sao os comumente apelidados de "efectivos" e podem ser feitos logo a primeira, se a entidade patronal assim o fizer. Conheco alguns casos de pessoas que nunca estiveram temporarios numa empresa, entraram logo como "efectivos". Se e mais ou menos vantajoso...ja e discutivel Smile

"A meta de uma discussão ou debate não deveria ser a vitória, mas o progresso."
( Joseph Joubert )

Retrato de Gabi H.
Qui, 16/10/2014 - 10:11
Gabi H.:
Membro desde: 09.03.2012

E foi isso mesmo que aconteceu Sofia... O meu primeiro contrato foi de tempo indeterminado... Logo... Sou efectiva... Já tive no site da act a fazer uma simulação e se fosse despedida agora vinha com uma miséria... Mas pronto... Vamos lá ver...

Retrato de Sofia1984
Qui, 16/10/2014 - 15:16
Sofia1984:
Membro desde: 29.05.2010
Gabi H. wrote:

E foi isso mesmo que aconteceu Sofia... O meu primeiro contrato foi de tempo indeterminado... Logo... Sou efectiva... Já tive no site da act a fazer uma simulação e se fosse despedida agora vinha com uma miséria... Mas pronto... Vamos lá ver...

Penso que hoje em dia e igualmente "facil" dispensar um colaborador, quer tenha contrato temporario quer seja efectivo. Mas ainda acredito que wuem nos da efectividade nao sera com intencao de mandar embora por nao haver trabalho,em tao pouco tempo...so tens 8 meses de tempo de casa.Porque motivo te mandariam embora agora?
Ou a empresa facturou muito abaixo do pretendido ou tem muita gente a trabalhar e precisa dispensar pessoas... Porque se tivesses entrado com intencao de tapar uma epoca alta de vendas tinham te dado contrato temporario.
Penso eu de que...

"A meta de uma discussão ou debate não deveria ser a vitória, mas o progresso."
( Joseph Joubert )

Retrato de Gabi H.
Qua, 22/10/2014 - 09:23
Gabi H.:
Membro desde: 09.03.2012

vim fazer a baixa de uma pessoa q pensavam q não voltava. mas voltou... agora é pouco trabalho para tanta gente Smile