Despedi-me sem aviso, tenho direito a alguma coisa?
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Boas,
Trabalho num bar com contrato de 3 meses, e andava ja meio chateado com a patroa, tinha-mos tido algumas discussoes e a semana passada com o bar ja fechado tivemos mais uma discussao e eu sai porta fora e disse-lhe para nao contar mais comigo.
Trabalhei o mes de Dezembro ate dia 30 e ela ainda nao me pagou, o subsidio de ferias e natal tambem nao.
Como fui eu que sai porta fora eu perco esses direitos?
obrigado
O contrato teve inicio a 19 de novenbro de 2011 e caducava a 18 de fevereiro e 2012.
Tinha 15 dias de experiencia e sair sem aviso ou ser mandado embora sem aviso.
Eu ja percebi uma coisa, aqui no contrato diz que devia ter avisado com 15 dias de antecedencia para nao ter que pagar indemnizacao.
ou seija tenho que pagar a indemnizacao dos 15 dias.. mas ela tem que me pagar ainda o ordenado de Dezembro .. ou seija pela logica 15 dias `e metade do ordenado certo?
e depois ainda tenho o subsidio de natal e de ferias que esta estipulado aqui no contrato tambem.
obrigado
O subsidio de natal a teres direito será só ao correspondennte ao tempo trabalhado em 2011 (ou seja 1 mes e meio mais ou menos)
se ganhares pex 1000€, esse seria o sub. para 12 meses de trabalho, como só trabalhas.te 1.5 meses, faz as contas e vê.
O de férias, duvido que paguem,....normalmente tem-se direito a 12 dias após 6 meses de trabalho...2 dias por cada mes, 1.5 mes n sei se dará alguma coisa....
e sim, tens de indemenizar a empresa caso saias sem avisar com tempo (o tempo varia conforme o tempo e tipo de contrato).
No contrato diz la que tenho direito a subsidio de natal e ferias, ja fiz as contas e entao de natal sao cerca de 85 euros, de ferias nao sei como se calcula, mas o meu ordenado era de 532 + 124 de subsidio de alimentacao.
aqui no contrato diz que devo avisar com 15 dias de antecedencia. ou seija tenho de pagar esses 15 dias ha empresa certo?
obrigado pela ajuda
Falta de cumprimento do prazo de aviso prévio
Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio, fica obrigado a pagar à entidade empregadora uma indemnização de valor igual à remuneração de base correspondente ao período de aviso prévio em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados em virtude da inobservância do prazo de aviso prévio ou emergentes da violação de obrigações assumidas nos termos de cláusula pela qual as partes tenham convencionado a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo como compensação de despesas extraordinárias feitas pela entidade patronal na preparação profissional do trabalhador.
Artigo 214.º
Direito a férias nos contratos de duração inferior a seis meses
1 - O trabalhador admitido com contrato cuja duração total não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato.
2 - Para efeitos da determinação do mês completo devem contar-se todos os dias, seguidos ou interpolados, em que foi prestado trabalho.
3 - Nos contratos cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem lugar no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo acordo das partes.
Se trabalhas-te 1 mês completo tens direito ao correspondente a 2 dias de salário.
Para calculares o Subsídio de Natal Proporcional (o sub alimentação não entra nas contas).
* Remuneração Base/365 x nº de dias a serviço da empresa - IRS - Segurança Social
Cálculo do Subsídio de Férias (SF)
* SF = [salário hora x (horas semanais x 52 semana / 12 meses) / 22 dias úteis]
* Salário hora = salário base / horas semanais x 12 meses / 52 semanas
O funcionário que não tiver completado 1 ano ao serviço da empresa deverá fazer os cálculos com base no tempo de serviço prestado à empresa, sendo que este tem direito a 2 dias úteis por cada mês de trabalho.
Antes de mais urge saber:
-Alguém para além da tua patroa testemunhou essa discussão? Alguém que pudesse testemunhar a favor da tua patroa?
-Em todo o caso, quais os motivos dessas discussões? Ela maltratava-te e descurava a tua prestação de trabalho?
-Neste lapso de tempo foste contactado, por algum meio, pela tua antiga patroa?
Ou em alternativa:
-Apareceste no bar como se nada fosse ou pedindo desculpas e pretendendo continuar a trabalhar?
A resposta a estas perguntas são muito importantes pois são os factos, sendo que os factos poderão determinar a alteração do regime legal aplicável...
-Alguém para além da tua patroa testemunhou essa discussão? Alguém que pudesse testemunhar a favor da tua patroa?
Sim estava la o tio dela, o dj que `e amigo de ambos e se isto ajudar, eu ja estava a trabalhar 'a 3 horas depois do meu horario de trabalho estipulado no contrato.
O motivo da discussao foi porque me ausentei (mas pedi-lhe e ela disse que sim) e demorei mais 20 minutos do que tinha pedido e a partir dai ela comecou a dizer que eu nao era o patrao que nao pudia fazer o que queria, e eu respondi que ja nao estava no meu horario de trabalho, e que fazia todos os dias no minimo 3 horas a mais do que estava estipulado no meu horario e nao me pagava essas horas e falei-lhe de outras coisas que ela comentou com certos amigos meus sobre mim.
Desde que sai ate ao dia de hoje ela ainda nao entrou em contacto comigo.
Nao, nao apareci la nem contactei-a. O bar abriu no dia seguinte e depois esteve fechado so reabriu hoje desde esse dia.
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Boas,
Trabalho num bar com contrato de 3 meses, e andava ja meio chateado com a patroa, tinha-mos tido algumas discussoes e a semana passada com o bar ja fechado tivemos mais uma discussao e eu sai porta fora e disse-lhe para nao contar mais comigo.
Trabalhei o mes de Dezembro ate dia 30 e ela ainda nao me pagou, o subsidio de ferias e natal tambem nao.
Como fui eu que sai porta fora eu perco esses direitos?
obrigado
Primeiro vamos lá ver.. O contrato era de 3 meses mas quanto tempo ficaste lá a trabalhar? 1 semana, 1 mês?
Depois, ficou estipulado algum período experimental?