Dúvidas Jurídicas | Page 11 | A Nossa Vida
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Retrato de noemana
Qui, 18/05/2017 - 21:07
noemana:
Membro desde: 18.05.2017

Ainda a gente boa bem haja pelo teu altruísmo Hug será que me podes ajudar ? se puderes agradeço Smile Em 2005 tive um acidente trabalho a minha incapacidade foi atribuída a 3/04/2008 pelo decreto lei nº 341/93 pedi em Janeiro de 2017 uma revisão da minha incapacidade e foi utilizado novamente o mesmo dec.lei quando este já tinha sido revogado o novo dec.lei 352/2007 segundo me foi dito no tribunal de trabalho nao posso beneficiar porque o meu acidente foi em 2005 esta correto?obrigada desde já Hearts

Retrato de Pinto33
Seg, 26/06/2017 - 10:00
Pinto33:
Membro desde: 26.06.2017

Bom dia. Nao sei se me consegue esclarecer esta duvida. E o seguinte, um processo depois de arquivado, por falta de bens penhoraveis, fica inscrito no portal citius, lista publica execucoes. Aminha duvida e, esse processo pode ser reativado? E penhorarem ordenados?

Retrato de SP
Dom, 02/07/2017 - 22:32
SP:
Membro desde: 15.10.2007

Boa noite a todos e todas!
Vou colocar a minha duvida e agradeço a quem possa ajudar.
Devido a salarios em atraso, entre outras coisas, despedi me da empresa em que trabalhava, entretanto a empresa pediu insolvência, e nós trabalhadores com esperança de recebermos os salários em atraso recorremos ao fundo de garantia salarial, no meu caso entreguei o requerimento na segurança social em novembro de 2016 e recebi ontem uma carta a dizer que me vão pagar cerca de 477€, embora eu no requerimento tivesse pedido e apresentado provas como me devem 2000€.
Alguem já teve de recorrer ao FGS? Pagaram o que pediram no requerimento? Não sei o que hei de fazer agora!! Ajuda por favor.

Retrato de InesMP
Sex, 01/09/2017 - 12:38
InesMP:
Membro desde: 01.09.2017

Ola Sara,

tenho uma duvida que gostaria de colocar-lhe.
O meu namorado divorciou-se recentemente e ficou a morar na casa que era a casa de familia (ficou atribuida a ele).
A casa foi adquirida com recurso a um credito habitação que ainda não está pago....
Como a casa lhe ficou atribuída, é ele que tem pago sozinho todas as despesas inerentes ao imovel: prestação ao banco, condomínio, IMI, entre outras contas....mas o credito continua em nome dos dois.
Ele tem feito obras na casa aos poucos com intenção de vender e dividir o dinheiro pelos dois (ele a ex mulher) só que ela recusa-se a vender. Não quer ir para la viver porque não tem dinheiro para suportar as despesas mas tambem não quer vender e ele não sabe o que fazer porque no banco lhe disseram que não seria possivel passar o credito so para o nome dele.
O que podemos fazer?

Obrigada pela ajuda
Beijinho

Retrato de luciarita
Qui, 07/06/2018 - 00:26
luciarita:
Membro desde: 07.06.2018

Boa tarde, venho pedir a vossa ajuda para uma situação delicada.
Fui fiadora de uma empresa na compra de uma loja. Entrando em incumprimento primeiro foi penhorado a própria loja e depois foi penhorado uma loja de minha propriedade. Sendo que a divida é de 45 mil euros e a loja tem um valor patrimonial de 96 mil euros e a divida restante é de 40mil euros.
A loja não foi vendida no leilão electronico nem em negociação particular o banco pode desistir da penhora dessa loja e vir penhorar outros bens? O Banco tem que ficar com o bem penhorado uma vez este valer o dobro da dívida até vender?

Retrato de Ideal EOriginal
Qua, 25/07/2018 - 12:18
Ideal EOriginal:
Membro desde: 25.07.2018

Bom dia, desde já agradeço a disponibilidade em ajudar a esclarecer questões que nos ultrapassam e nos dar uma ajuda para podermos atuar.
Eu gostaria que me ajudasse na seguinte questão, os meus pais têm um terreno agrícola que me cederam para construir uma casa, essa casa foi construída ilegalmente. Posteriormente foi feito um muro que delimita o terreno. A vizinha que tem terrenos à volta da minha casa, deixou-me acertar os extremos do terreno de forma a ficar com uma área melhor para a construção da casa, ou seja, o terreno tem 400m2, e eu disse ao pedreiro para que quando construisse o muro, fizesse 40 x 10 (terreno retangular) para cumprir com a área do terreno. Mas ele fez o muro, para além de não estar proporcional, ultrapassou a área, ficando o terreno com 437,5m2. O que faço agora? A vizinha não se queixou de nada, mas estamos a pensar combinar com ela para ela assinar em como me deixou fazer esta alteração dos extremos de forma a não ter problemas um dia com os herdeiros... O problema que me deparei agora foi o facto do terreno ter área superior ao da escritura.... Estou preocupada. Muito obrigada, Filipa