Contrato de trabalho e recibos verdes | A Nossa Vida

Contrato de trabalho e recibos verdes

Retrato de TaniaSofiaOO
19.02.2014 | 18:30
TaniaSofiaOO:
Membro desde: 27.12.2011

Preciso muito de ajuda.
Neste momento tenho um contrato de trabalho de 6 meses, mas é só para trabalhar aos domingos.
Agora recebi um proposta para trabalhar a recibos verdes mas apenas 2 dias durante a semana.
Posso trabalhar a contrato de trabalho e a recibos verdes ou tenho de abdicar de um?


Retrato de Mia.
Qua, 19/02/2014 - 18:57
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013
TaniaSofiaOO wrote:

Preciso muito de ajuda.
Neste momento tenho um contrato de trabalho de 6 meses, mas é só para trabalhar aos domingos.
Agora recebi um proposta para trabalhar a recibos verdes mas apenas 2 dias durante a semana.
Posso trabalhar a contrato de trabalho e a recibos verdes ou tenho de abdicar de um?

Podes, claro. Smile

Retrato de Chiquilim86
Qui, 03/04/2014 - 00:27
Chiquilim86:
Membro desde: 21.09.2013

Poder pode, mas compensa-lhe abrir atividade por 2 dias por semana?
É que se não for a primeira vez que abre atividade irá pagar cerca de 130€ para a Seg Social... Confused

Retrato de Mia.
Dom, 06/04/2014 - 13:49
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013
Chiquilim86 wrote:

Poder pode, mas compensa-lhe abrir atividade por 2 dias por semana?
É que se não for a primeira vez que abre atividade irá pagar cerca de 130€ para a Seg Social... :/

Não, porque ela já desconta para a SS como trabalhadora dependente. Smile

Retrato de Chiquilim86
Dom, 06/04/2014 - 21:51
Chiquilim86:
Membro desde: 21.09.2013

Só fica isenta de contribuir para a SS se receber mais de 419,22€ (valor do IAS) pela empresa como dependente, mas como só trabalha aos domingos pus a hipótese de ser um valor menor que isso.

Retrato de Mia.
Dom, 06/04/2014 - 22:27
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013

Se assim for, pode pedir redução de contribuição ou mesmo isenção. Wink

Retrato de Chiquilim86
Dom, 06/04/2014 - 22:59
Chiquilim86:
Membro desde: 21.09.2013

Isenção?! Diga-me por favor como, que trabalho com recibos desde há 5 anos e por vezes com valores irrisórios e nunca consegui...

Retrato de Mia.
Seg, 07/04/2014 - 21:51
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013
Chiquilim86 wrote:

Isenção?! Diga-me por favor como, que trabalho com recibos desde há 5 anos e por vezes com valores irrisórios e nunca consegui...

Qualquer trabalhador independente que aufira um rendimento anual relevante igual ou inferior a 6 vezes o IAS está isento de pagar à Segurança Social. Aquando do reinício de actividade, deverá preencher e entregar este documento na SS: http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21737/RC_3001_DGSS

Retrato de Chiquilim86
Ter, 08/04/2014 - 00:04
Chiquilim86:
Membro desde: 21.09.2013

As duas situações que determinam o pedido de isenção do Modelo que colocou não têm nada que ver com o receber rendimentos inferiores a 6 vezes o IAS... "Este formulário destina-se a ser utilizado pelo trabalhador independente que, na qualidade de trabalhador por conta de outrem ou de pensionista, se encontre
abrangido por outro sistema de proteção social.", ou seja, que não a Segurança Social.
E tendo rendimentos inferiores a 6 vezes o IAS, os rendimentos que são tidos em conta são os do ano corrente ou do ano anterior? Estou realmente intrigada porque estou minimamente dentro do assunto, e já esperneei muitas vezes para me baixarem o valor das contribuições ou mesmo para me atribuírem isenção dado os rendimentos baixos e foi-me sempre negada :s

Retrato de Mia.
Ter, 08/04/2014 - 19:26
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013

O formulário que eu preenchi em tempos era semelhante a este, mas não igual. Não o encontrei.
Os rendimentos a ter em conta são os do ano anterior. Sei que é possível pedir redução de contribuição ou isenção, mas honestamente não encontrei o formulário que preenchi em tempos.