Contrato a termo certo e licença de casamento | Page 2 | A Nossa Vida
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Retrato de Sandra_Vaz
Qua, 15/02/2012 - 14:27
Sandra_Vaz:
Membro desde: 28.09.2010

Olá

Encontrei este site, espero que te possa ajudar!

http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2010/11/como-conceder-a-licenca-pe...

Beijinhos

Retrato de simplesmentemaria
Qua, 15/02/2012 - 14:33
simplesmentemaria:
Membro desde: 31.01.2012
Snow_White wrote:

Boa tarde!

Desde já, peço desculpa se já existir um tópico sobre este assunto, não o encontrei. E também não sei se houve alguma alteração para este ano de 2012, por isso agradecia muito se alguém me soubesse informar.

A situação é a seguinte: Eu vou casar em Julho. Talvez comece a trabalhar no início de Março (primeiro emprego), com um contrato a termo certo de 8 meses, ou seja, termina no fim de Outubro, num trabalho sazonal. Posso gozar a minha licença de casamento legalmente? Não terei consequências no emprego, ou seja, mandarem-me embora mais cedo?
Quanto às férias que supostamente teria no final dos 6 meses, também não sei se as terei por ser um trabalho sazonal (a entidade patronal não referiu nada ainda, mas algumas pessoas já me disseram que não teria, não sei porquê). De qualquer modo, o que me preocupa mais é mesmo a licença de casamento...
Basicamente, em que circunstâncias é que não temos direito à licença de casamento?

Obrigada a quem me saiba informar. :)

Tens direito aos 11 dias e a entidade patronal não te pode prejudicar por isso. Quanto às férias tens direito a 2 dias por cada mês trabalhado, ou seja, 12 dias.

Maria

Retrato de Snow_White
Qua, 15/02/2012 - 14:53
Snow_White:
Membro desde: 21.05.2009

Esse site é brasileiro...

Beijinhos

Retrato de Snow_White
Qua, 15/02/2012 - 14:56
Snow_White:
Membro desde: 21.05.2009

Obrigada. Smile
Eu também pensei que não houvesse problema com a licença, mas fiquei na dúvida. São 11 dias úteis ou 15 seguidos? Acho que actualmente são 15 dias seguidos...
Quanto às férias, não sei se eles me vão dar os dias, ou se preferem pagá-los... De qualquer modo, já me sinto mais informada. Embora sejam 16 dias de férias, e não 12, porque é um contrato de 8 meses.

Beijinhos

Retrato de Tyta18
Qua, 15/02/2012 - 15:08
Tyta18:
Membro desde: 14.10.2010

A licença de casamento são 15 dias seguidos!

As pessoas tem a "mania" de dizer 11 porque se fizeres as contas são 11 dias uteis, a não ser que apanhas um feriado e então já só são 10 dias uteis!

Mas regula-te por 15 dias seguidos que é o que está na lei (casei no ano passado)

Retrato de Snow_White
Qua, 15/02/2012 - 18:01
Snow_White:
Membro desde: 21.05.2009

Obrigada Tyta18. Smile Já agora, eu caso a um domingo, e a empresa em questão está em funcionamento aos fins de semana também. Posso usar a licença desde a véspera do dia?

Beijinhos e obrigada novamente

Retrato de AID
Qua, 15/02/2012 - 18:55
AID:
Membro desde: 27.08.2008
Tyta18 wrote:

A licença de casamento são 15 dias seguidos!

As pessoas tem a "mania" de dizer 11 porque se fizeres as contas são 11 dias uteis, a não ser que apanhas um feriado e então já só são 10 dias uteis!

Mas regula-te por 15 dias seguidos que é o que está na lei (casei no ano passado)

Não!

Para os funcionários públicos são 11 dias úteis, para os funcionários do sector privado 15 dias seguidos, daí as pessoas por vezes confundirem. Mas existem as duas formas.

Ana

Retrato de AID
Qua, 15/02/2012 - 18:56
AID:
Membro desde: 27.08.2008
Snow_White wrote:

Obrigada Tyta18. Smile Já agora, eu caso a um domingo, e a empresa em questão está em funcionamento aos fins de semana também. Posso usar a licença desde a véspera do dia?

Beijinhos e obrigada novamente

Podes gozar a licença desde o dia antes.

Ana

Retrato de Maria Radiante
Qua, 15/02/2012 - 20:36
Maria Radiante:
Membro desde: 08.08.2009

isso não é assim, não há confusão nenhuma, são 15 dias consecutivos. sou funcionária pública e quando casei fui eu que redigi a minha requisição e como tal tive de ir buscar o artigo onde consta o número de dias e está lá bem explícito "15 dias consecutivos por altura do casamento". e no privado é exatamente igual.

Retrato de AID
Qua, 15/02/2012 - 22:15
AID:
Membro desde: 27.08.2008

Pois eu fui funcionária pública e tive 11 úteis de licença de casamento e também fui eu que fiz a minha licença!
Isto á 3 anos, se mudou foi depois disso!

Ana

Retrato de Maria Radiante
Qui, 16/02/2012 - 08:37
Maria Radiante:
Membro desde: 08.08.2009

mudou há dois.

Retrato de simplesmentemaria
Qui, 16/02/2012 - 08:46
simplesmentemaria:
Membro desde: 31.01.2012
AID wrote:
Snow_White wrote:

Obrigada Tyta18. Smile Já agora, eu caso a um domingo, e a empresa em questão está em funcionamento aos fins de semana também. Posso usar a licença desde a véspera do dia?

Beijinhos e obrigada novamente

Podes gozar a licença desde o dia antes.

Desde que atua entidade patronal o autorize! Se são para gozar depois do casamento não podem ser gozados antes sem acordo.

Maria

Retrato de AID
Qui, 16/02/2012 - 12:19
AID:
Membro desde: 27.08.2008
barbaraccbasto wrote:

mudou há dois.

Afinal mudou só para algumas situações porque o DL 100/99 de 31 de Março não foi revogado!

http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9aba...

E mantêm-se os 11 dias uteis para os funcionários públicos nomeados!

http://www.ipv.pt/secretaria/dl10099revogado.pdf

Ana

Retrato de homemsemsignificado
Qua, 21/03/2012 - 12:41
homemsemsignificado:
Membro desde: 20.03.2012

Alinea a) do nº 2 do Art. 249º, do CT:

http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_indice.html

Os dias a que tens direito no casamento são consideradas faltas JUSTIFICADAS. Só tens que informar a entidade patronal com antecedência.