Boa Tarde,
entrei recentemente numa empresa e o contrato que tenho é sem termo.
Andei a pesquisar na net mas as informações não são muito claras.
Ora então, alguém me sabe dizer como funciona ao certo este tipo de contrato?
Quando é que o trabalhador passa a ficar efectivo?
Como é que funciona em termo de indemnizações caso o trabalhador seja despedido?
- Obrigações laborais
Contrato de Trabalho sem Termo
Noção
O contrato de trabalho sem termo é aquele que, não tendo uma duração previamente fixada pelas partes, poderá durar indeterminadamente, tendo mesmo tendência à perdurabilidade, só cessando nos termos da lei.
Formalidades
Não existe nenhum formalismo especial para a celebração do contrato, podendo as partes fazê-lo verbalmente ou por escrito. Porém, em qualquer caso, deve a entidade patronal fornecer ao trabalhador, por escrito, informação sobre os elementos essenciais dos respectivos contratos ou relações de trabalho, tais como:
• a identidade das partes;
• o local de trabalho;
• o período normal de trabalho diário e semanal;
• a data de celebração do contrato e a do início dos seus efeitos;
• a categoria do trabalhador e a caracterização sumária do seu conteúdo;
• o valor e periodicidade da remuneração de base inicial, bem como as demais prestações retributivas;
• os prazos de aviso prévio a observar pelas partes no caso de denúncia ou rescisão do contrato;
Obrigação de informação sobre as condições aplicáveis ao contrato de trabalho
Durante o período inicial de execução do contrato, designado por período experimental, e salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio e sem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
Período experimental
O período experimental tem a seguinte duração:
• 60 dias para a generalidade dos trabalhadores ou 90 dias se a empresa tiver até 20 trabalhadores;
• 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou funções de confiança;
• 240 dias para pessoal e direcção e quadros superiores.”
Estes prazos de duração do período experimental podem ser reduzidos por vontade das partes ou por convenção colectiva de trabalho.
Autoria: IAPMEI e Leónidas, Matos & Associados
Membro desde: 10.01.2012