Contador do gás | A Nossa Vida

Contador do gás

Retrato de Marshmallow
17.01.2013 | 18:55
Marshmallow:
Membro desde: 27.11.2011

A situação é a seguinte.

A minha tia teve um apartamento alugado no qual as despesas, água, luz e gás, estavam em nome da inquilina. Entretanto a inquilina saiu de casa e ficou à responsabilidade dela cancelar os contratos.
Entretanto ficamos a saber que ficou com despesas por pagar, nomeadamente o gás.

Segundo a empresa é da responsabilidade dela pagar, até porque o contrato estava em nome dela.
Até aqui não existe problema.

O problema coloca-se quando no outro dia uma vizinha telefona-me a dizer que um homem do gás foi lá casa e retirou o contador do gás.
No meu entender ele não pode fazer isso porque o contrato não tem nada a ver com a senhoria e, além disso, a minha tia não deve nada.
A minha pergunta agora é. Será que quando a minha tia quiser repor o gás lá em casa terá de pagar contador?

O dilema coloca-se aqui porque se eu acho injusto a possibilidade de termos de pagar um contador o qual não pedimos para ser retirado. E nós não temos nada a ver com as despesas que a inquilina contraíu, dito pela própria empresa.

Alguém me sabe ajudar?


Retrato de aleacim89
Qui, 17/01/2013 - 19:44
aleacim89:
Membro desde: 13.04.2011

Depende. Claro que é injusto a tua tia pagar, mas a verdade é que, muito provavelmente, é ela a responsável. Eu explico. Quando fui viver para uma casa alugada e tive de colocar tudo no meu nome, no caso do gás foi diferente. O que acontece é que sempre que vai um novo morador para uma casa tudo tem de ser revisto e tem um custo que vai de 50€ a 80€, mas podes pagar menos mudando apenas o nome que vai na factura visto que a casa não é tua. Assim sendo o contador continua no nome da minha senhoria e caso eu não pague terá de pagar ela. No meu caso eu informei a senhoria e perguntei-lhe se estava de acordo, ela inclusive teve de assinar um contrato com esse mesmo acordo, o contrato do gás mesmo. Por isso pode ser esse o caso e se for terá mesmo de ser a tua tia a pagar o que ficou em divida e a reposição do contador...

Retrato de Marshmallow
Qui, 17/01/2013 - 20:54
Marshmallow:
Membro desde: 27.11.2011

Aleacim89 o que queres dizer com mudar tudo??

E mesmo mudando só o nome paga-se na mesma essa taxa. Quando o meu pai faleceu eu andei a trocar o titular dos contratos todos e, no caso do gás, só para trocar para o nome da minha mãe que é casada, ou melhor era casada, com o meu pai é necessário pagar isso.
Por isso mesmo ainda nem sequer troquei o titular do contrato do gás. Mudei agora para o mercado liberalizado e como lá pago menos pela troca, farei na nova empresa.

Retrato de SK.
Sex, 18/01/2013 - 01:20
SK.:
Membro desde: 14.08.2012

No meu caso, deixo o meu exemplo como inquilina.

Aluguei um apartamento que se encontrava desabitado à cerca de 10 meses. O anterior inquilino também deixou faturas de todos os serviços em atraso, com atrasos já anteriores à sua saída do apartamento.

O que aconteceu foi que logicamente a água, luz, gás e serviço de televisão por cabo tinham sido cortados. No entanto, não foi retirado nenhum contador.

Quando fiz contrato de arrendamento procedi aos contratos de todos os serviço, incluído o gás. Contrato novo, reativaram tudo sem problema e sem qualquer custo. As faturas em atraso do outro morador são do outro morador. Ponto. Continuo a receber faturas mensalmente dirigidas ao anterior inquilino e cartas de companhias de cobrança de dívidas, que devolvo nos CTT.

Nunca se responsabilizou o novo inquilino ou o senhorio. As companhias simplesmente tentam encontrar o devedor para cobrar toda a dívida. (neste caso não vão ter grande sorte visto a pessoa ter emigrado definitivamente)

Retrato de aleacim89
Sáb, 19/01/2013 - 18:00
aleacim89:
Membro desde: 13.04.2011

Eu quando fui viver para uma casa alugada também tive de ir mudar o nome de todos os contratos (água, gás, luz, tvcabo) para o meu nome. Paguei o da água e quando fui fazer a mudança do contrato do gás fui informada de que teria de pagar 50€ pois cada vez que há uma mudança de inquilino numa casa tem de haver a verificação do gás, mas que, visto que tinha havido uma fiscalização um mês antes (data em que a minha senhoria comprou a casa), para que eu não tivesse de pagar os 50€ podia deixar o contrato no nome da minha senhoria e mudar apenas o nome que aparece nas facturas, sendo que se eu não pagasse, a conta ia directamente para a senhoria. Mas claro que ambas tivemos de assinar esse contrato com esse acordo. No meu caso foi assim. Se um dia eu me fosse embora e não desse baixa do gás, ou deixasse simplesmente de pagar, a minha senhoria tinha a obrigação de fazer esse pagamento, caso contrario seria retirado o contador. Por isso te digo que pode ter sido isso que aconteceu.

Retrato de Marshmallow
Sáb, 19/01/2013 - 19:10
Marshmallow:
Membro desde: 27.11.2011
aleacim89 wrote:

Eu quando fui viver para uma casa alugada também tive de ir mudar o nome de todos os contratos (água, gás, luz, tvcabo) para o meu nome. Paguei o da água e quando fui fazer a mudança do contrato do gás fui informada de que teria de pagar 50€ pois cada vez que há uma mudança de inquilino numa casa tem de haver a verificação do gás, mas que, visto que tinha havido uma fiscalização um mês antes (data em que a minha senhoria comprou a casa), para que eu não tivesse de pagar os 50€ podia deixar o contrato no nome da minha senhoria e mudar apenas o nome que aparece nas facturas, sendo que se eu não pagasse, a conta ia directamente para a senhoria. Mas claro que ambas tivemos de assinar esse contrato com esse acordo. No meu caso foi assim. Se um dia eu me fosse embora e não desse baixa do gás, ou deixasse simplesmente de pagar, a minha senhoria tinha a obrigação de fazer esse pagamento, caso contrario seria retirado o contador. Por isso te digo que pode ter sido isso que aconteceu.

Já percebi, obrigada.
Mas acho pouco provavel que o contrato esteja feito dessa forma, até porque o antigo dono da casa era o pai da minha tia. Ou seja, a casa quando foi arrendada o assunto foi tratado com o pai dela.
Infelizmente o sr.º morreu e por isso o apartamento passou para a minha tia. Então, neste caso quando se foi mudar os nomes nos contratos, se ele estive feito dessa forma, não seria necessário assinarem as duas?

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