Como me colectar? | A Nossa Vida

Como me colectar?

Retrato de jkina
16.05.2014 | 12:27
jkina:
Membro desde: 16.05.2014

Olá bom dia, iniciei agora uma actividade numa imobiliaria como secretária, ou seja não vou receber comições, tenho ordenado fixo, sei que tenho de me colectar mas não sei o que devo fazer pois é a primeira vez que me vou colectar. Será que me pode dar algumas indicações, como tenho de fazer, quanto tenho de pagar á SS, ás Finanças, Iva. Sou uma leiga nesta matéria. Obrigado


Retrato de Maria Radiante
Sex, 16/05/2014 - 18:22
Maria Radiante:
Membro desde: 08.08.2009

Se fores receber menos de 10mil euros ao ano não tens de cobrar IVA nos recibos, a partir desse valor a empresa tem de te pagar 23% sobre o valor base para tu entregares nas finanças.

menos de 10mil, e sendo a primeira vez que te coletas, ficas isenta de pagar segurança social durante um ano, após esse tempo conta com 125€ mensais. Quanto ao IRS, podes fazer a retenção em cada recibo ou não, são 25% sobre o que ganhas (por exemplo, se ganhares 1000€, 250€ nem te chegam à conta porque a empresa faz o desconto, recebes 750€)eu quando passo recibos faço sempre a retenção para não ter surpresas desagradáveis aquando do ajuste do irs (já tive de pagar um ano e não achei muita piada).

mais de 10mil em recibos num ano, para além do iva (se receberes 1000€ tens de cobrar 1230€ à empresa) penso que a retenção do irs passa a ser obrigatória, mas não tenho a certeza. para além disso, nesta opção tens de ter contabilidade organizada e como tal, um contabilista, origatoriamente.

para te coletares, vais às finanças primeiro e à segurança social depois para fazeres as inscrições. os recibos são passados eletronicamente na página das finanças.

Retrato de Lillith
Sáb, 17/05/2014 - 12:53
Lillith:
Membro desde: 18.05.2010
Maria Radiante wrote:

Se fores receber menos de 10mil euros ao ano não tens de cobrar IVA nos recibos, a partir desse valor a empresa tem de te pagar 23% sobre o valor base para tu entregares nas finanças.

menos de 10mil, e sendo a primeira vez que te coletas, ficas isenta de pagar segurança social durante um ano, após esse tempo conta com 125€ mensais. Quanto ao IRS, podes fazer a retenção em cada recibo ou não, são 25% sobre o que ganhas (por exemplo, se ganhares 1000€, 250€ nem te chegam à conta porque a empresa faz o desconto, recebes 750€)eu quando passo recibos faço sempre a retenção para não ter surpresas desagradáveis aquando do ajuste do irs (já tive de pagar um ano e não achei muita piada).

mais de 10mil em recibos num ano, para além do iva (se receberes 1000€ tens de cobrar 1230€ à empresa) penso que a retenção do irs passa a ser obrigatória, mas não tenho a certeza. para além disso, nesta opção tens de ter contabilidade organizada e como tal, um contabilista, origatoriamente.

para te coletares, vais às finanças primeiro e à segurança social depois para fazeres as inscrições. os recibos são passados eletronicamente na página das finanças.

Muita informação errada nesta resposta (eu sei que com a melhor das intenções, não me interpretes mal).

Vamos por partes. Primeiro a parte fiscal.

Para te "colectares" tens que dar início de actividade nas finanças, pessoalmente, no chamado atendimento presencial, ou por via electrónica, no portal das finanças (neste caso podes ser acompanhada ao telefone por um funcionário da Autoridade Tributária, bastando para isso que ligues para a linha de apoio, que é um número que começa em 707, logo uma chamada que sai cara).

Ao dares início de actividade, terás que colocar um código de actividade que escolherás de uma tabela mediante a actividade que vais ter (neste caso é uma prestação de serviços e terás que escolher o código que se adequa).
Terás também indicar uma previsão do teu volume de negócios para este ano e será com base nesse valor que ficará definido o teu enquadramento em IVA e em IRS.
Se a previsão for um valor inferior a 10000 euros, o sistema enquadra-te no regime simplificado de IVA e IRS.
Isto significa que não cobrarás IVA à entidade a quem prestas o serviço, pois estarás enquadrada no regime simplificado de IVA (artigo 53º do Código do IVA), e obviamente não terás que entregar IVA ao estado).
Significa ainda que ficas dispensada (e não proibida) de efectuar retenção de IRS. Ficará ao teu critério receberes a totalidade do valor do serviço prestado, ou fazer com que o prestador de serviços retenha um valor (percentagem que é determinada em função do tipo de serviço prestado e que consta de uma tabela) e o entregue ao estado, estando esse valor a ser entregue por conta do teu IRS (tal e qual como as retenções na fonte dos trabalhadores por conta de outrem).
Apenas uma ressalva: a retenção na fonte só tem lugar quando se trata de serviços prestados e a entidades que sejam pessoas colectivas, assim como a pessoas singulares (outros trabalhadores independentes) que possuam contabilidade organizada.
Sendo enquadrada neste regime, mantens-te nele até que em algum ano atinjas os 10000 euros de serviços prestados.
No ano em que isso acontecer, nada fazes. Continua tudo igual até 31 de Dezembro (mesmo que tenhas ultrapassado em Agosto, por exemplo).
Em Janeiro do ano seguinte tens que entregar uma declaração de alterações (atendimento presencial ou declaração electrónica) em que indicas os valores da actividade do ano que terminou e passas a ficar no regime geral.
Atenção que tens até 31 de Janeiro para entregar a declaração, razão pela qual durante o mês de Janeiro continuas a não cobrar IVA. O enquadramento no regime geral de IVA produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro e aí sim passas a cobrar IVA às entidades a quem prestas os serviços e passas a ter a obrigação de o entregar periodicamente ao estado, conforme indicar o teu novo enquadramento (provavelmente trimestral, com declarações de IVA a enviar e a pagar até 15 de Maio, 15 de Agosto, 15 de Novembro e 15 de Fevereiro do ano seguinte, referentes aos trimestres 1 a 4 desse ano, respectivamente).

Em IRS, atingir os 10000 euros não implica que se saia do regime simplificado, apenas termina a dispensa de efectuar retenções na fonte. Estas são agora obrigatórias. Contudo continuas a não ser obrigada a ter contabilidade organizada, a menos que o valor de facturação do ano anterior tenha atingido os 200 mil euros (valor para 2014, em 2013 eram 150 mil euros).
As pessoas recorrem a um contabilista mas não pela obrigatoriedade de ter contabilidade organizada. Fazem-no porque não sabem entregar as declarações periódicas de IVA (e nesse caso acho muito bem que recorram a quem o faça correctamente) mas não por serem obrigados a ter contabilidade organizada.

Agora a Segurança Social.
Na segurança social não fazes nada. Absolutamente nada, já que a comunicação do início de actividade à Segurança Social é automática, assim como o enquadramento.
Se é a primeira vez que o vais fazer, beneficiarás de isenção de pagamento de Segurança Social por um determinado período, nunca inferior a 1 ano.
Dependendo da data em que inicias a actividade é definido o tempo de isenção. Se iniciares agora, em Maio, a tua isenção será até 31 de Outubro de 2015, pois é a 1 de Novembro que é feito o enquadramento (de iniciasses depois de 1 de Novembro e até 31 de Dezembro, contava 1 ano).
Em 1 de Novembro, aplicam uma fórmula aos rendimentos (que passas a declarar num anexo à declaração de IRS, e daí eles terem que esperar até Novembro para fazerem o enquadramento, para terem dados disponíveis). Se dessa forma resultar um valor de rendimentos inferior a um limite que não sei de cor, mas que é definido em função do IAS, poderás ver o período de isenção prolongado até nova revisão do enquadramento (1 de Novembro do ano seguinte, neste caso seria 2016), ou ficar enquadrada e ter que começar a pagar.
Nesse caso receberás uma carta em casa a informar-te do escalão em que estás enquadrada e do valor mensal a pagar.
Podes sempre confirmar o enquadramento na Segurança Social Directa.

Não sei se fui clara ou confusa, mas tentei explicar o melhor possível.
E desculpa o testamento Grin

Retrato de Maria Radiante
Seg, 19/05/2014 - 23:24
Maria Radiante:
Membro desde: 08.08.2009

desculpa, mas tirando o facto de eu dizer que o contabilista é obrigatório, não há nada errado no que eu comentei e quanto à segurança social, é tudo muito bonito dizer que há comunicação direta, mas não há. acrescentaste, de facto, algumas informações, mas não contrariaste nada do que eu disse à exceção do contabilista. certamente estarás na área da contabilidade ou algo do género, mas eu passo recibos e sei do que falo.

Retrato de Lillith
Ter, 20/05/2014 - 09:07
Lillith:
Membro desde: 18.05.2010

Maria Radiante wrote: desculpa, mas tirando o facto de eu dizer que o contabilista é obrigatório, não há nada errado no que eu comentei e quanto à segurança social, é tudo muito bonito dizer que há comunicação direta, mas não há. acrescentaste, de facto, algumas informações, mas não contrariaste nada do que eu disse à exceção do contabilista. certamente estarás na área da contabilidade ou algo do género, mas eu passo recibos e sei do que falo.

Acrescentei sim, e contrariei também. A situação da isenção da segurança social ser de um ano, já há muito que não funciona assim. Estás a referir-te às regras antigas, que já mudaram há muito tempo. Actualmente não funciona assim. O tempo passa e as regras mudam.

Deixo o link do guia de Janeiro/2014 da segurança social:

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/13198/trabalhadores_independentes

Aqui consta toda a informação, mas vou só retirar alguma:

O que acontece quando o trabalhador independente inicia a atividade pela 1.ª vez
A administração fiscal comunica à instituição de Segurança Social competente o início de atividade, fornecendo-lhe
todos os elementos de identificação.
Com base nos elementos recebidos da administração fiscal, a instituição de Segurança Social inscreve o trabalhador
(se for necessário) e efetua o seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes.
O trabalhador fica enquadrado no regime dos trabalhadores independentes mesmo que se encontre em condições de
isenção de pagamento de contribuições.

A partir de quando se verifica a produção de efeitos do enquadramento
No caso de iniciar a atividade pela 1.ª vez
Obrigatoriamente
O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento anual
relevante do trabalhador for superior a 2.515,32 EUR (6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS) e após
decorridos pelo menos 12 meses*.
Neste caso, os efeitos produzem-se:
No 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade, quando este ocorra depois de setembro e até final do ano
No 1.º dia do mês de novembro do ano subsequente ao do início de atividade, nos restantes casos.

* No caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa, continuando
a partir do 1.º dia do mês do reinício da atividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação.

Facultativamente
Os trabalhadores independentes podem requerer que o enquadramento produza efeitos:
Ainda que o rendimento anual relevante seja igual ou inferior a 2.515,32 EUR (6 vezes o IAS)
Em data anterior às datas previstas para a produção de efeitos.

O que falas em relação à segurança social está muito desactualizado, a isenção inicial pode logo ser de bem mais que um ano, situação essa que se pode ainda prolongar dependendo do valor do rendimento anual relevante (que tem mais abaixo no guia como calcular).

Resumindo, venho eu feita palonça e com toda a educação tentar ajudar pois as informações que estavas a dar não estão actualizadas, e em vez de, no mínimo, ires confirmar já que não acreditas, atiras duas ou três pedrinhas acerca daquilo que eu faço ou deixo de fazer na vida.
Independentemente daquilo que tu achas ou deixas de achar, o facto de tu passares recibos não é garantia que saibas do que falas (como se vê, não sabes). Podes saber muito bem como se passam recibos, mas isso não faz com que saibas tudo, ou não te garante que as regras não mudem. Anda muita gente a passar recibos como tu e a saber do que fala e a ter chatices a seguir, porque as regras mudaram e ninguém os avisou.
Não sei quando deste início da actividade, mas provavelmente foi noutros tempos, tempos esses em que até eu dei início de actividade, mas só porque na altura eu só tive um ano de isenção e tive que ir à Segurança Social comunicar (por precaução apenas), não significa que em 2014 tudo seja igual (não é em 2014, não era em 2013 e nem em 2012, e não faço sequer ideia de quando começou a ser assim).
Deixa lá a minha actividade profissional e foca-te na questão em si.
O objectivo era informar a pessoa que colocou o tópico da forma mais correcta possível, não abrir uma discussão acerca de quem faz o quê da vida.

Retrato de Maria Radiante
Ter, 20/05/2014 - 17:40
Maria Radiante:
Membro desde: 08.08.2009

em momento algum te insultei, por isso, se estás feita palonça ou não é problema teu, claramente. a isenção da segurança social só existe durante um ano, ponto. se não se atinge rendimentos mínimos para fazer os pagamentos mensais, isso é outra história e já é assim há muito tempo, mas experimenta ir abrir atividade passados uns anos de teres tido o ano de isenção a ver se te fazem as continhas que tu dizes ou se te aplicam os 125€...
posto isto, para bom entendedor meia palavra basta, eu disse "passo recibos", não disse "passei" e sim, sei do que falo e dei uma resposta prática e eficiente e clara, não me enchi de palavreado para confundir dizendo que quem já tinha respondido estava errado quando, uma vez mais, apenas referiste que o contabilista não é obrigatório, é sempre espetacular quando damos uma de entendidos na matéria e depois ainda nos fazemos de vítima, não querias essa resposta, não fosses prepotente e não respondesses como se fosses a dona da razão.
e fico-me por aqui, podes ficar a falar sozinha com a tua razão.
a user está mais do que esclarecida.

Retrato de Lillith
Ter, 20/05/2014 - 18:07
Lillith:
Membro desde: 18.05.2010
Maria Radiante wrote:

se estás feita palonça ou não é problema teu, claramente. a isenção da segurança social só existe durante um ano, ponto. se não se atinge rendimentos mínimos para fazer os pagamentos mensais, isso é outra história e já é assim há muito tempo, mas experimenta ir abrir atividade passados uns anos de teres tido o ano de isenção a ver se te fazem as continhas que tu dizes ou se te aplicam os 125€...
posto isto, para bom entendedor meia palavra basta, eu disse "passo recibos", não disse "passei" e sim, sei do que falo e dei uma resposta prática e eficiente e clara, não me enchi de palavreado para confundir dizendo que quem já tinha respondido estava errado quando, uma vez mais, apenas referiste que o contabilista não é obrigatório, é sempre espetacular quando damos uma de entendidos na matéria e depois ainda nos fazemos de vítima, não querias essa resposta, não fosses prepotente e não respondesses como se fosses a dona da razão.
e fico-me por aqui, podes ficar a falar sozinha com a tua razão.
a user está mais do que esclarecida.

Bem, recibos verdes sabes passar. Saber ler é que parece-me que não, mas também não te vou ensinar.
Continuas a bater na tecla do contabilista, ok. Para quem referiu obrigatoriedade de contabilidade organizada, resumir isso a uma questão de ter ou não um contabilista é de facto uma questão de ser prática, eficiente e clara... Por favor!
Vítima? É comigo isso? Tu é que ficaste literalmente ofendida por vir alguém e dizer que a informação que deste não estava correcta. E não está. Gostes ou não, não está. Respondeste de forma demasiado simplista e com incorrecções.
Quem está a dar uma de entendida na matéria és tu, mas nem o que eu escrevi leste bem, quanto mais o que consta dos guias e códigos tributários.
Ficava-te bem alguma modéstia, principalmente quando não percebes assim tanto quanto dizes (ou a perceberes exprimes-te muito mal).
A resposta que cá está é para um primeiro início de actividade, tal como foi pedido. Se estivesse em causa um reinício, teria todo o gosto em responder, mas não foi o caso.
E mais uma vez, está errado o que falas acerca da isenção da segurança social. A comunicação é automática sim, quem dá início de actividade não tem que comunicar à Segurança Social e é a própria segurança social que o afirma, por escrito, no guia.
Além disso, na minha terra 1 ano são 12 meses.
Se pessoa que criou o tópico der início de actividade hoje, ficará isenta até 31 de outubro de 2015 (momento em que a Segurança Social fará o enquadramento com base no anexo entregue juntamente com a modelo 3 respeitante ao ano 2014, e que será entregue em maio de 2015). Se neste período continuas a só contar 1 ano, eu não consigo tamanha proeza. Conto bem mais que 12 meses, mas ok, talvez seja melhor confiar em ti que passas recibos verdes e afirmas que é 1 ano e ponto.
Ainda te explicava isso dos 125 euros, mas se nem o que copiei do guia e colei aqui conseguiste entender, não vou gastar o meu tempo a bater no ceguinho. Leva lá a bicicleta que eu cá não preciso de provar conhecimentos a ninguém.
Aliás, respondo cada vez menos a este tipo de tópicos porque toda a gente aparece a saber mais do que a lei, e quando não tem como fundamentar aquilo que diz geram-se este tipo de quezílias.
Não vou alimentar esta discussão. Acusas-me de prepotência e de ser dona da razão, mas achas-te cheia de razão mesmo não fundamentando o que dizes senão com o facto de passares recibos verdes.
Força nisso. É-me igualzinho ao litro.

Retrato de Fatima Pimenta
Seg, 21/07/2014 - 14:18
Fatima Pimenta:
Membro desde: 21.07.2014

Boa tarde, eu e o meu namorado pretendemos criar um negocio próprio. Ambos trabalhamos por conta de outrem e para a mesma entidade patronal. Ele esta já afetivo mas eu ainda não. Como fazemos? Pretendíamos coletar-nos , mas para isso basta um de nos ou os dois?

Retrato de Fatima Pimenta
Seg, 21/07/2014 - 14:18
Fatima Pimenta:
Membro desde: 21.07.2014

Boa tarde, eu e o meu namorado pretendemos criar um negocio próprio. Ambos trabalhamos por conta de outrem e para a mesma entidade patronal. Ele esta já afetivo mas eu ainda não. Como fazemos? Pretendíamos coletar-nos , mas para isso basta um de nos ou os dois?

Retrato de sphiren
Qua, 08/07/2015 - 14:30
sphiren:
Membro desde: 04.09.2011

Maria Radiante, não sei porque se mostrou ofendida, aqui ninguém a "atacou". Vamos lá acalmar os animos por favor.
Bastante informação de facto, é de agradecer a contribuição de informação. Mas nestes casos acho que se calhar convém a pessoa também procurar informar-se na "fonte" mesmo, nas finanças e segurança social porque ás vezes cada caso é um caso e trás mais água no bico. Não pelo processo em si mas situações que advenham da situação da própria pessoa. Não sei se me fiz entender mas pronto Tongue