Colectar e ser trabalhadora por conta de outrem | A Nossa Vida

Colectar e ser trabalhadora por conta de outrem

Retrato de florzinha85
24.02.2012 | 10:56
florzinha85:
Membro desde: 06.05.2008

Boa tarde sou trabalhadora por conta de outrem e faço artesanato.
Gostaria de saber se posso colectar por causa das feiras de artesanato (por causa da fiscalização) e se sou prejudicada por causa disso?
E quais os documentos e processos necessários?


Retrato de RoseSky
Sex, 24/02/2012 - 11:58
RoseSky:
Membro desde: 07.04.2011

Olá!

É só ires à tua repartição de finanças, com documento de identificação e cartão de contribuinte e dares início de actividade (é na hora).
Escolhes o regime até 10 mil euros ano de facturação e ficas com isenção de IVA (não tens que pagar IVA e não deduzes o IVA dos materiais que compras obviamente).
Quanto à segurança social, no primeiro ano (isto na primeira vez que se dá início de actividade) ficas isenta. Depois disso, deverás apenas comunicar à segurança social que és trabalhadora por conta de outrém e que já efectuas os devidos descontos para a segurança social (tens que descontar de um valor mínimo que não sei agora de cor, mas que anda por volta do salário mínimo nacional) e manténs a isenção.
Assim não tens que ter "contabilista" nem assumir esse custo.
Na altura de fazeres o IRS é só levares os papelinhos todos do que vendeste e compraste a quem te faz o IRS e está feito. Passas apenas a ter que entregar o IRS na segunda fase.

Espero ter ajudado.

Retrato de inezitah
Sex, 24/02/2012 - 14:26
inezitah:
Membro desde: 22.11.2009

Olá, desculpa aproveitar o teu tópico, mas eu estou nessa situação e aproveito para fazer umas questões à RoseSky...

Eu colectei-me em 2011, mas não vendi absolutamente nada... comprei material, mas não guardei papéis de nada... há sítios onde nem sequer os dão... isso é mesmo necessário?

Agora em 2012, para apresentar o IRS, como faço se não tenho nada... apenas actividade aberta? Além disso eu faço em conjunto com o meu marido.

Tenho agora uma encomenda para uma loja, vou vender lá à consignação... o que é necessário?

Obrigada desde já! Beijinhos.

Retrato de SandraFaustino
Sex, 24/02/2012 - 14:31
SandraFaustino:
Membro desde: 03.09.2009

So um aparte de quem tambem faz artesanato ...aos estares colectada, se perderes o emprego que tens por conta de outrm nao tens direito a subsidio de desemprego.

Retrato de RoseSky
Sex, 24/02/2012 - 14:56
RoseSky:
Membro desde: 07.04.2011
inezitah wrote:

Olá, desculpa aproveitar o teu tópico, mas eu estou nessa situação e aproveito para fazer umas questões à RoseSky...

Eu colectei-me em 2011, mas não vendi absolutamente nada... comprei material, mas não guardei papéis de nada... há sítios onde nem sequer os dão... isso é mesmo necessário?

Agora em 2012, para apresentar o IRS, como faço se não tenho nada... apenas actividade aberta? Além disso eu faço em conjunto com o meu marido.

Tenho agora uma encomenda para uma loja, vou vender lá à consignação... o que é necessário?

Obrigada desde já! Beijinhos.

É uma situação pouco vulgar, mas o facto é que tens uma actividade aberta e apesar de não teres feito qualquer operação em 2011, tens que entregar o IRS na segunda fase e tens que entregar o anexo correspondente (C ou B, dependendo se tens ou não contabilidade organizada) com valores a zero.
O facto de seres casada e preencheres o teu IRS agregado com o do teu marido em nada afecta esta situação. Entregas o IRS do casal na segunda fase e acrescentas um anexo B ou C ao teu número de contribuinte, com valores a zero.
Podes esclarecer a situação e tirar todas as dúvidas através do 707206707 (escolher a opção "autoridade tributária" depois "IRS" e por fim "legislação de IRS".

Retrato de RoseSky
Sex, 24/02/2012 - 15:02
RoseSky:
Membro desde: 07.04.2011
SandraFaustino wrote:

So um aparte de quem tambem faz artesanato ...aos estares colectada, se perderes o emprego que tens por conta de outrm nao tens direito a subsidio de desemprego.

Perde se não estiver minimamente atenta ao que está a fazer. Antes de perder o emprego tem que encerrar a actividade, obviamente, para que à data em que perde o emprego não ter outro rendimento...
O encerramento da actividade pode ser feito depois da ocorrência do facto, tens um prazo que era de 30 dias e que penso que se mantenha (digo penso porque não fui confirmar se foi ou não alterado).
Assim, se percebes que vais para o desemprego, diriges-te de imediato a uma repartição de finanças e encerras a actividade (vês qual foi o dia da última operação que efectuaste e encerras com essa data, ou mais um dia).
Na prática, quando perdes o emprego já não tens outra actividade...

Retrato de florzinha85
Sex, 24/02/2012 - 15:08
florzinha85:
Membro desde: 06.05.2008

Muito obrigado pela sua sugestão já estou a tratar de me colectar obrigada é bom falar com pessoas que realmente percebem do tema.

Retrato de inezitah
Sex, 24/02/2012 - 15:14
inezitah:
Membro desde: 22.11.2009

Obrigada RoseSky! Wink

Retrato de RoseSky
Sex, 24/02/2012 - 15:47
RoseSky:
Membro desde: 07.04.2011

Sempre às ordens Wink

Retrato de SandraFaustino
Sex, 24/02/2012 - 15:52
SandraFaustino:
Membro desde: 03.09.2009

Isso de perceber que se vai para o desemprego e relativo...

Retrato de _Marta_
Sex, 24/02/2012 - 16:52
_Marta_:
Membro desde: 08.12.2008
SandraFaustino wrote:

Isso de perceber que se vai para o desemprego e relativo...

Não é nada relativo.
Se eu chegar hoje ao emprego e me disseram que amanhã vou para o desemprego, vou às Finanças e peço para encerrar actividade com data da semana passada. É possível fazer isto até um mês anterior à data em que se procede o encerramento, portanto, é mesmo uma questão de contornar o sistema.

Retrato de RoseSky
Sex, 24/02/2012 - 17:27
RoseSky:
Membro desde: 07.04.2011
_Marta_ wrote:
SandraFaustino wrote:

Isso de perceber que se vai para o desemprego e relativo...

Não é nada relativo.
Se eu chegar hoje ao emprego e me disseram que amanhã vou para o desemprego, vou às Finanças e peço para encerrar actividade com data da semana passada. É possível fazer isto até um mês anterior à data em que se procede o encerramento, portanto, é mesmo uma questão de contornar o sistema.

Tal e qual...
E mesmo que só saibas no próprio dia, encerras a actividade com data anterior à mesma. É só não complicar, nem se sentir impedido de ganhar um dinheirinho extra sem correr riscos Smile

Retrato de magdapatalogica
Qua, 29/10/2014 - 11:34
magdapatalogica:
Membro desde: 29.10.2014

Olá!
Estou na mesma situação que a Florzinha85. Também sou trabalhadora por conta de outrem e gostava de me legalizar na actividade do artesanato, para andar certinha e não correr riscos. Nessa questão da segurança social, para a isenção se manter, o valor dos descontos que a RoseSky fala ser à volta do valor do salário mínimo nacional, é no valor anual, certo?
Com respeito à questão do subsídio de desemprego, já não sei se poderá ser como estão a dizer, porque já pesquisei no site das finanças, e ao iniciarmos a actividade, tem de ser por período no mínimo de 3 anos. Na repartição disseram-me que se abrisse espaço não precisava de ter aquelas máquinas que agora há pra sair logo a factura (acho que se chamam POS), bastava ir a uma gráfica e mandar fazer os livros factura-recibo.
Qualquer alteração, comentem por favor. Obrigada.

Retrato de Pauloazevedo
Qua, 01/04/2015 - 13:41
Pauloazevedo:
Membro desde: 01.04.2015

Boa tarde Estou pensar abrir um papelaria.
Gostava de saber o que é preciso fazer para abrir uma loja destas, em termos de licenças e quais os fornecedores/distribuidores de jornais e revistas. Como fazer para colocar uma Paysohp.fornecedores de material de papelaria. E quanto se pode já agora quanto se gasta nesta abertura.

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