ESCLARECIMENTO DE ADVOGADO Pf - Casa de Morada de Familia | A Nossa Vida

ESCLARECIMENTO DE ADVOGADO Pf - Casa de Morada de Familia

Retrato de CatDan
01.06.2011 | 15:25
CatDan:
Membro desde: 01.06.2011

Boa tarde,
Tenho uma dúvida que gostaria que alguem me esclarecesse.
No caso de partilhas, sendo a casa de morada de familia bem próprio de um dos conjuges terá de ser partilhado ou continua a ser propriedade do mesmo conjuge?


Retrato de Anirac Nikon
Qua, 01/06/2011 - 15:45
Anirac Nikon:
Membro desde: 15.04.2011

Nao sou a pessoa mais propria para responder mas penso que dependerá do regime em que casaram. ( bens adquiridos... separação de bens... etc )

Retrato de Bruna1
Qua, 01/06/2011 - 15:47
Bruna1:
Membro desde: 22.08.2008

Olá CatDan,

Tanto quanto sei, bens herdados (ou sorteios, por exemplo) não entram em partilhas, pelo menos se estiverem casados pelo regime geral.

Mas o El Lobo é o expert aqui da malta,pode ser que te esclareça com mais certezas.

Retrato de CatDan
Qua, 01/06/2011 - 15:57
CatDan:
Membro desde: 01.06.2011

Pressupondo o casamento no regime de comunhão de adquiridos!!
E por onde anda El Lobo?

Retrato de fiuzinha
Qua, 01/06/2011 - 17:01
fiuzinha:
Membro desde: 07.01.2011

Depende do regime de casamento como já foi dito. Podias esclarecer qual o regime?

Retrato de CatDan
Qua, 01/06/2011 - 17:09
CatDan:
Membro desde: 01.06.2011

Comunhão de adquiridos!! Obrigada

Retrato de Andreia_Lelo
Qua, 01/06/2011 - 18:22
Andreia_Lelo:
Membro desde: 18.02.2010

Pelo k sei e dado k casaram em comunhao de adquiridos, se a casa tiver sido comprada antes do casamento não entra nas partilhas. Se foi comprada depois, mesmo estando em nome de só um dos conjuges, entrará nas partilhas. É um bem comum.

Retrato de bebecax
Qui, 02/06/2011 - 08:10
bebecax:
Membro desde: 09.03.2010

Pelo que me disseram heranças nao entram nas partilhas....
Beijo

Retrato de CatDan
Sex, 03/06/2011 - 14:53
CatDan:
Membro desde: 01.06.2011

Clap
Muito obrigada pelo extraordinário esclarecimento.
Confesso que me será muito util visto ter um exame de direito de família e nunca consegui ver essa questão devidamente esclarecida.
Mais uma vez obrigada, o trabalho que aqui presta é serviço público!
Bem haja!