Carta de pre-aviso | A Nossa Vida

Carta de pre-aviso

Retrato de jose amaral varela patornilha
20.04.2016 | 21:10
jose amaral var...:
Membro desde: 27.04.2015

Boa tarde,

trabalho numa das grandes empresas deste pais e tudo tem sido feito de forma correcta até agora,

dia 13 de maio de 2016 passaria a efectivo , si,m passaria a efectivo , nao fosse a carta que recebi com data de dia 18 de abril a informar que nao iriam renovar o contracto ou seja adeus vai andando que alguem ira fazer o teu trabalho.

falei com o director da minha secçao e com toda a outra chefia a informar que nao iria continuar e qual o meu espanto quado o big boss começa aos grito s a questionar quem passou por cima das ordens do mesmo.

questiono, qual a data de pre -avisoque deveria ter para nao me renovarem o contracto, pelo que percebi com um contracto de 3 anos teria que ser de 60 dias e nao de 21 dias, sendo assim estarei efectivo e terei que ignorar acarta?

obrigado a todos


Retrato de babysitterOeiras
Qui, 21/04/2016 - 10:22
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá bom dia,

Depende do tipo de contrato, se for a termo certo a empresa basta avisar com 15 dias de antecedência se for a termo incerto já são os 60 dias.
Pode ver também no contrato, lá estará a indicar os prazos de aviso de não renovação do contrato.

Retrato de Bemzinho
Qui, 21/04/2016 - 15:56
Bemzinho:
Membro desde: 05.06.2012

Como já disseram depende do contrato.
Leia o seu contrato de trabalho, pois normalmente diz qual o termino e costuma dizer com quantos dias antecedência têm de o avisar.
Se o contrato for a termo certo, só têm de o avisar com 8 ou 15 dias de antecedência.
Se o contrato for a termo incerto "o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior."
Veja os artigos 344º e 345º do código do trabalho
Se quiser fale com os recursos humanos, pois eles poderão querer indemnizá-lo por não o terem avisado com mais tempo de antecedência.
Qualquer dúvida pode sempre ir ao ACT e perguntar, eles inclusive dizem-lhe como deve agir.
Espero ter ajudado.

Retrato de jose amaral varela patornilha
Qui, 21/04/2016 - 17:29
jose amaral varela patornilha:
Membro desde: 27.04.2015

falei com o Director executivo que me garantiu que tinha aprovado a minha passagem a efectivo.

Ja foi deslindado o caso pois o chefe da secçao de recursos humanos tomou a decisao sem verificar e-mails recebidos pelo director o que esta a causar uma tremenda confusao aqui nos serviços pois ja foram feitas contas finais e passada informaçao para o exterior em como eu nao teria o contracto renovado...

vou ver como isto acaba e depois vou dizendo algo tambem, obrigadopela vossa paciencia e atençao

jose varela

Retrato de Pliiim
Sáb, 23/04/2016 - 23:17
Pliiim:
Membro desde: 08.12.2015

boa noite,

pode verificar no Codigo do trabalho, mas antes consulte o seu contrato de trabalho, porque pode ter alguma clausula explicita quanto a essa questao.

por exemplo, senso comum, sabemos que até 02 anos de casa, sao 30 dias; e após os 02 anos sao 60 dias. mas para a minha empresa, so tinham de informar até 15 dias.

por isso, aconselho a analisar o seu contratao e ver se tem la algo relacionado com isso (normalmente tem).

Retrato de jose amaral varela patornilha
Dom, 24/04/2016 - 03:01
jose amaral varela patornilha:
Membro desde: 27.04.2015

agradeço a todos a vossa atençao, irei procurar o meu contracto e esperar uma resposta do meu Director

jose varela

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