Olá meninas!
Ia passar o meu recibinho relativo ao mês de abril, nos primeiros dias do mês seguinte, como faço sempre e verifiquei que o Artigo 53, para a isenção do IVA tinha desaparecido.
Já umas colegas de trabalho tinham comentado que o mesmo tinha acontecido com elas!
Alguém me pode dizer se foi substituido por outro? Já procurei e não encontrei nada...
Obrigada.
Membro desde: 24.01.2013