Artigo 53º - Isenção do IVA | A Nossa Vida

Artigo 53º - Isenção do IVA

Retrato de ines_marques
03.05.2013 | 10:08
ines_marques:
Membro desde: 24.01.2013

Olá meninas!

Ia passar o meu recibinho relativo ao mês de abril, nos primeiros dias do mês seguinte, como faço sempre e verifiquei que o Artigo 53, para a isenção do IVA tinha desaparecido.

Já umas colegas de trabalho tinham comentado que o mesmo tinha acontecido com elas! Worried

Alguém me pode dizer se foi substituido por outro? Já procurei e não encontrei nada... Sad

Obrigada.


Retrato de Lena...
Sex, 03/05/2013 - 14:32
Lena...:
Membro desde: 21.10.2011

Olá!

De facto com as novas regras de facturação deixa de existir a menção isento de iva ao abrigo do artigo 53º e passa a existir a designação - IVA - Regime de Isenção.

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