Olá a todos, alguém sabe se é possível anular um casamento civil, até quando é que poderá ser anulado após ter havido casamento e as razões pelas quais é autorizada a anulação?
Obrigada
O que tu queres chama-se divorcio.
Aqui podes ter algumas respostas http://ec.europa.eu/civiljustice/divorce/divorce_por_pt.htm#2.
quando casei pela 1º vez perguntei exatamente isso mesmo, se era possivel anular mas a resposta que me deram é que a unica anulação chama-se divorcio e custava na altura 300 e tal eur
Ideia wrote: Civil - divórcio
Nos casamentos pela igreja é que existe a anulação
Já tinha ouvido falar do artº 1634 do Código Civil que dispõe sobre o Erro que Vicia a Vontade (entenda-se de contraír casamento), além dos outros motivos nomeadamente aqueles relacionados com a coação ou a prestação de dados falsos como a idade.
Isto só se refere ao casamento religioso?
Quanto a prazo para pedir a anulação não faço ideia.
Quando casei lembro-me de ter lido algures nas cláusulas do contrato que poderia ser denunciado no espaço de x dias (penso que eram 3 ou 4 semanas). Mas sinceramente não liguei muito a isso...
Civil - divórcio
Nos casamentos pela igreja é que existe a anulação
Editado:
Sim, lamento o erro
Sabia que o religioso permitia a anulação, mas até hoje sempre ouvi dizer, a pessoas interessadas, que a anulação civil não era possível. No entanto é, por isso vou anexar parte do Código Civil onde está o artº 1634
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