alteração de morada fiscal /IRS
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Boa tarde meninas tenho uma duvida
Alguem tem conhecimento se saiu alguma lei este ano que altere a seguinte situação , passo a explicar.
Até setembro do ano passado morei no sitio X e dps para o Y , ao fazer o IRS coloquei o total de encargos que tive numa casa e dps noutra.
Sabem se á alguma nova lei que o que conta é as despesas da casa onde residia a 31 Dezembro ???
Eu sei que esta um pouco confuso , resumindo a ultima morada é que conta ???
se pagas aluguer é so meteres o valor da renda e os contribuintes dos senhorios, tem espaço pra varios por isso podes mudar de casa varias vezes. Caso tenhas comprado 1 casa e entretanto agora compraste outra, se pediste credsito habitação já vem pré-preenchido no irs, pelo menos no meu já vinha. Se 1º vivias dealuguer e a meio do ano compraste casa, no irs preenches as 2 partes numa mete o kt pagasvas em aluguer e na outra o k pagas ao banco. Eu fiz isso qd comprei e tb podia.
Não sei se ajudei em alguma coisa....
A mudanca da morada é da responsabilidade do contribuinte, tens que mudar e isso e incluis as duas, e pedes um papel que comprove em que altura te mudas-te!
Cuidado que em Maio sai uma nova lei que vai apertar cm isso, e vai ser coimas em cima de tudo!*
beijinhos
Caros amigos,
vivo com a minha namorada desde Janeiro de 2010 e desde então que fizémos a alteração da morada no site das finanças para a nossa conjunta. Será a declaração de IRS de 2011 pode ser entregue em conjunto ou não?
Obrigado
RG
Caros amigos,
vivo com a minha namorada desde Janeiro de 2010 e desde então que fizémos a alteração da morada no site das finanças para a nossa conjunta. Será a declaração de IRS de 2011 pode ser entregue em conjunto ou não?
Obrigado
RG
Têem que ter no minimo 3 anos com a mesma morada fiscal.
Caros amigos,
vivo com a minha namorada desde Janeiro de 2010 e desde então que fizémos a alteração da morada no site das finanças para a nossa conjunta. Será a declaração de IRS de 2011 pode ser entregue em conjunto ou não?
Obrigado
RG
Têem que ter no minimo 3 anos com a mesma morada fiscal.
2 anos.
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nem sei se há alguma lei nova, mas para poderes incluir despesas com habitação no IRS tens de ter a morada fiscal actualizada, ou seja, sempre que mudas de casa tens de alterar a morada fiscal.
pelo que sei e o que a lógica me diz, em principio podes incluir as despesas com as varias casas onde estiveste. imagina que mudas de casa em novembro, não faria muito sentido que de janeiro a outubro as despesas não pudessem ser incluidas, estarias a ser prejudicada.. mas, como te disse, não sei de nenhuma lei que o explique.
o melhor que fazes é ir às finanças perguntar