Boas!
Arrendei um apartamento e mudei-me há cerca de 3 semanas. Alguém me sabe dizer, sendo que não comprei a casa, se sou obrigada a mudar a minha morada fiscal? A minha morada fiscal é a dos meus pais e não me causa transtorno manter-se pois é muito perto e posso sempre ir buscar a correspondência que cai lá.
Alguém que me saiba responder?
Obrigada desde já
Posso estar enganada, mas OBRIGADA penso que não és obrigada. No entanto, não te esqueças que ao teres a mesma morada fiscal, fazes parte do mesmo agregado familiar que eles, o que pode prejudicar em alguns benefícios fiscais que possam ter. Penso que é o único problema.
Não és obrigada a alterar, mas não podes deduzir as despesas de arrendamento no IRS se não o fizeres.
Não tem nada a ver com agregado familiar (quanto muito, se os teus pais pedissem RSI, serias contabilizada como vivendo na mesma casa que eles e aí, sim, mexe nas contas. )
Eu também moro em casa arrendada e a minha morada fiscal é da casa dos meus pais.. contudo não me declaro como fazendo parte do agregado familiar, nem eles a mim...
Posso estar mal informada, mas em termos de finanças, possível subsidio de desemprego, penso que a morada fiscal afeta sim. Tendo a mesma morada fiscal, o agregado familiar é todo o mesmo.
Eu também moro em casa arrendada e a minha morada fiscal é da casa dos meus pais.. contudo não me declaro como fazendo parte do agregado familiar, nem eles a mim...
Posso estar mal informada, mas em termos de finanças, possível subsidio de desemprego, penso que a morada fiscal afeta sim. Tendo a mesma morada fiscal, o agregado familiar é todo o mesmo.
Não.
O agregado familiar é distinto. Durante algum tempo, eu morei com os meus pais, mas para efeitos fiscais eles faziam um IRS e eu fazia outro. No entanto, na atribuição de subsídios sociais, aí contam as pessoas que moram em economia comum, mesmo que o IRS seja distinto.
Tu é que tens de ver se influencia alguma coisa... POr exemplo, eu morando com os meus pais o IRS era feito à parte, mas para efeitos de pedido de bolsa de estudo do meu irmão, contava os rendimentos de todas as pessoas que viviam naquela morada. O meu ordenado influenciava bastante o rendimento do agregado familiar, pelo que se revelava mais vantajoso eu não manter a minha morada.
As finanças e a seg. social têm conceitos diferentes de agregado familiar. Enquanto que não és obrigada a fazer IRS conjunto (ou melhor, a partir de uma certa idade, os filhos são obrigados a fazer à parte), por outro lado a avaliação da seg. social é feita com base nos rendimentos de todo o agregado familiar que tem a mesma morada fiscal, logo poderá prejudicar em certas situações de atribuição de subsidios.
Se vais viver em uniao de facto, também só poderás fazer o IRS em cnjunto com o teu parceiro dois anos após terem a mesma morada fiscal, e dependendo do ordenado de ambos, também poderão sair beneficiados em termos de IRS.
É tudo uma questão de fazer contas...
Membro desde: 21.09.2013