Ajuda - testamento em vida | A Nossa Vida

Ajuda - testamento em vida

Retrato de ««Brigida»»
05.09.2016 | 13:26
««Brigida»»:
Membro desde: 26.11.2009

Boa tarde,

Alguém me consegue esclarecer relativamente a testamentos e/ou herança?
Eu tenho uma filha pequena. Nos últimos tempos tenho-me debatido com uma questão. Os meus pais poderiam deserdar-me um dia, passando todos os seus bens para o nome da minha filha em vida? Sou filha única. A minha dúvida é, mesmo se eles fizerem passarem, por exemplo, uma casa para nome da minha filha ou fizerem um testamento em vida, não terei eu de receber sempre legalmente uma parte dos seus bens?

Obrigado


Retrato de babysitterOeiras
Seg, 05/09/2016 - 14:43
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá Brigida,

De modo geral a pessoa só pode doar 1 terço dos seus bens a quem entender, os outros 2 terços são de direito dos herdeiros legítimos mas há excepções:

Os pais podem deserdar quando o herdeiro tiver sido condenado por um crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da herança, ou do seu cônjuge, ascendente, ou descendente; ou quando o herdeiro foi condenado por denúncia caluniosa ou por falso testemunho contra as mesmas pessoas e/ou no caso do herdeiro se tiver recusado (sem justa causa) ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.

Pode ver mais pormenores no site http://saldopositivo.cgd.pt/posso-excluir-um-filho-da-minha-heranca/

Retrato de ««Brigida»»
Seg, 05/09/2016 - 14:56
««Brigida»»:
Membro desde: 26.11.2009

Grata pela resposta. Smile

Retrato de ««Brigida»»
Seg, 05/09/2016 - 14:56
««Brigida»»:
Membro desde: 26.11.2009

Grata pela resposta. Smile