Ajuda - empresa

8 respostas [Última]
S.Madeira
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Desde: 12.08.2011

Boa noite,

Preciso de um conselho... recebi o convite para começar a organizar eventos (um casamento e uma festa de 18 anos). Estes dois eventos posso realizar como forma de ganhar experiência mas se a coisa evoluir gostava de estar legal e tornar esta paixão numa profissão. Alguem sabe como fazer legalmente? Será que basta estar colectada nas finanças como freelancer (a recibos verdes) ou é necessário uma empresa?

Agradeço desde já a vossa ajuda!

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Carla30
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Desde: 04.02.2010
Olá, Basta estares

Olá,

Basta estares colectada e passares o respectivo recibo verde para estares legal, não esquecendo claro os respectivos decontos para a segurança social se for esse o caso.

Nada te obriga a ter uma sociedade, aliás no teu caso nem te compensava pelos encargos que irias ter (escritura, pagamentos especiais por conta, etc....).

Espero ter ajudado.

Bjs

Sara Lança
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Desde: 04.11.2011
Basta simplesmente

Basta simplesmente colectares-te como empresária a nome individual !
( que é o meu caso , e tenho um café ) .
Não tenho recibos verdes pois estou considerada como a unica trabalhadora . Mas pago Iva nos produtos que tenho + segurança social .

Se é a 1ª vez que te vais colectar como empresária , no 1º ano estás isenta de impostos Sorriso ..

Um beijinho grande *

Carla30
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Desde: 04.02.2010
Só uma pequena rectificação,

Só uma pequena rectificação, no primeiro ano se for a primeira vez estás isenta de segurança social não de todos os impostos.
De IVA estarás isenta se puseres no inicio de activiadde um volume de facturação anual inferior a 10.000 € e se for sempre inferior nos próximos anos estarás sempre isenta de IVA.
Da segurança social é que só podes beneficiar de 12 meses, depois pagarás a quantia de 186,13 € no minimo (varia mediante a facturação do ano anterior).

S.Madeira
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Desde: 12.08.2011
Obrigada pela vossa ajuda

Obrigada pela vossa ajuda Sorriso
Como funciona isso do pagamento do IVA? È anual?

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Carla30
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Desde: 04.02.2010
O IVA é trimestral, datas

O IVA é trimestral, datas limite de entrega:

- 15 de Maio
- 15 de Agosto
- 15 de Novembro
- 15 de Fevereiro

S.Madeira
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Desde: 12.08.2011
Obrigada mas no primeiro ano

Obrigada Sorriso mas no primeiro ano estou isenta nao é? e posso fechar actividade quando quiser, certo?

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Carla30
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Desde: 04.02.2010
Se a facturação anual for

Se a facturação anual for sempre inferior a 10.000 € estará sempre isenta de IVA ao abrigo do Artº 53, não é só no primeiro ano. Só no primeiro ano é a Seguerança Social.
Depois pode fechar a actividade quando quiser sem problema algum.

S.Madeira
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Desde: 12.08.2011
Obrigada pelos

Obrigada pelos esclarecimentos Sorriso

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