ajuda nas contas | A Nossa Vida

ajuda nas contas

Retrato de noiva conchinha
11.02.2011 | 19:25
noiva conchinha:
Membro desde: 25.09.2010

Espero que alguem perceba do assunto, atao é assim no dia 31 de janeiro xeguei ao meu local de trabalho e tinha a loja fechada ninguem avisou os funcionarios, tamos em casa a receber ordenado mesmo sem posto de trabalho ainda ninguem nos despediu enfim uma confusao....

A empresa abriu falencia por isso n nos vai pagar a indemnização, mas o ACT pediu para fazermos contas do que nos devem enviarmos para os admnistradores da empresa e eles reencaminham para o fundo salarial para nos pagarem é dai k vem a indemnizaçao. a minha dúvida é como fazer as contas do k me devem sei k th direito ao subsidio de ferias e natal ate ai tudo bem, mas tb th direito a ferias não gozadas é aki k n sei como fzr as contas e é um mes de ordenado por cada ano k la tive certo? ja ouvi dizer k como n tivemos aviso do fecho da loja, devia ser 3ordenados por ano... ando tipo bola de ping pong pk ninguem me informa de nada como deve ser ou pk n podem informar etc ja ando enervada com isto tudo Frustrated


Retrato de Amanhecer
Sex, 11/02/2011 - 20:38
Amanhecer:
Membro desde: 07.10.2009

nesta situação aconselho a te dirigires a um ministerio(nao sei se é a designação correcta) do trabalho da tua zona. Lá fazem-teas contas e ilucidam-te da melhor maneira!!

" Aceita o conselho dos outros, mas nunca desistas da tua própria opinião"
William Shakespeare

Retrato de Sofia1984
Sáb, 12/02/2011 - 00:40
Sofia1984:
Membro desde: 29.05.2010

oi, há muitas coisas que influenciam os cálculos das indmnizações, tais como há quanto tempo trabalhavas na firma, se deram ou não aviso prévio....então, vamos por partes:
Mediante o tempo ao qual ja la trabalhavas varia o tempo que a empresa tinha que te dar de aviso prévio. Por ex: se o aviso previo tivesse que ter sido de 60 dias e a empresa não o deu, à priori dois meses de salário já vais ter que receber.
Depois...é um ordenado por cada ano de trabalho mais o proporcional de subsídio de férias e de Natal...por exemplo, se trabalhaste 1 mes de 2011, divide-se o total do subsídio por 12 meses para obter um valor mensal e depois multiplica-se pelos meses que se trabalhou, neste exemplo que eu dei era só a dividir por 12 e ja tinhas o valor de um mês. Em relação ao subsidio de férias faz-se igual, mas se tens férias por gozar esses dias são pagos como dias de férias não gozados.
Posso ter cometido um erro ou outro, e também não sei do teu caso em concreto, que tipo de contrato tinhas, ha quanto tempo trabalhavas...aconselho-te a fazer uma coisa que foi o que eu fiz quando a minha empresa fechou : dediquei algum tempo a ler o codigo do trabalho, na parte que fala de fecho de empresas.
Vê aqui :http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/legislacao/codigo-do-trabalho... clica onde diz codigo do trabalho formato pdf.

Espero que te ajude a livrar-te das tuas dúvidas!

"A meta de uma discussão ou debate não deveria ser a vitória, mas o progresso."
( Joseph Joubert )

Retrato de Vânia-Lila
Sáb, 12/02/2011 - 13:07
Vânia-Lila:
Membro desde: 21.02.2010

Primeiro: dizes que a empresa abriu falência... já está decretada a Insolvência pelo tribunal? Ou só agora é que requereram a insolvência?

Tens de estar atenta a algumas coisas. É verdade que podes recorrer ao Fundo de Garantia Salarial, preenchendo para o efeito um formulário que eles dispõem online no site da Segurança Social. Para isso, alguns requisitos têm de estar reunidos: a insolvência já tem de ter sido decretada (na sentença que decreta a insolvência existe um prazo para a reclamação de créditos por parte dos credores - tu, como trabalhadora, não só és credora, como o teu crédito tem "prioridade"). Dentro desse prazo fixado, tens de enviar a tua reclamação de créditos para o Administrador de Insolvência nomeado (aqui é que entram os cálculos: remunerações em falta - que acho que no teu caso não há - 1 salário por cada ano de trabalho, proporcionais de férias e subsídio de férias e natal, possivelmente sobre o subsídio de alimentação, juros sobre as quantias peticionadas desde a data da cessação do contrato até efectivo pagamento).

Depois disto, o Administrador vai enviar ao tribunal uma lista dos credores definitivos e os créditos reconhecidos. O tribunal vai decretar sentença a reconhecer os créditos reconhecidos e definitivos. Tens de pedir uma certidão dessa sentença e só aí é que podes requerer o Fundo de Garantia Salarial (porque tens de fazer acompanhar o requerimento com a certidão da sentença que reconhece o teu crédito).

A partir daí, a Segurança Social tem cerca de 30 dias para decidir e transferir a quantia peticionada (atenção que existem regras quanto às quantias que são pagas - se não estou em erro, penso que até ao limite máximo de oito mil e tal euros).

Espero ter contribuido para esclarecer as tuas dúvidas. Às vezes o próprio ACT não explica estes detalhes todos aos trabalhadores e eles ficam um pouco à toa... isto é realmente um pouco confuso. Aconselho-te a procurares um advogado para te ajudar.

Beijinhos

Retrato de noiva conchinha
Dom, 13/02/2011 - 19:34
noiva conchinha:
Membro desde: 25.09.2010

ja me tiraram algumas duvidas, ja foi mesmo declarada insolvencia, inscrevi me no sindicato para me ajudarem neste assunto, mas ainda n obtive uma resposta. Só trabalhava á 3anos por isso n vou levar uma grande quantia, tou a ver k th mesmo de gastar dinheiro no advogado.

obrigado a todas Hug

Retrato de Sofia1984
Seg, 14/02/2011 - 00:21
Sofia1984:
Membro desde: 29.05.2010

É por estas e por outras que um bom apoio sindical fará sempre parte da minha vida, não são todos os sindicatos que valem alguma coisa, porque alguns já constatei que estão "feitos" com os patrões mas do meu não tenho razão de queixa CGTP, sempre.
O problema é que as pessoas só se inscrevem lá quando são despedidas, não é que influencie em nada, porque se eles quiserem vão buscar na mesma o dinheiro que havia de ter sido pago pra trás, mas revela que a mentalidade das pessoas ainda não é a de tentarem precaver-se.
Desejo-te muita paciência e que encontres outro emprego o mais rapidamente possível, tar desempregado é uma seca, uma estupidez de todo o tamanho, quando temos vontade de trabalhar e fazer pela vida.

"A meta de uma discussão ou debate não deveria ser a vitória, mas o progresso."
( Joseph Joubert )

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