Ajuda- cessar contrato de arrendamento URGENTE!

4 respostas [Última]
Andreia_Lelo
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Uma grande amiga minhs está neste momento com numa grande dúvida e embora eu queira ajudar não sei bem se estou correcta daí ter vindo aqui pedir opinião de quem saiba.

Ela vive num apartamento alugado juntamente com o irmão. As despesas sao pagas a meias mas o contrato está em nome dela. Acontece que de À uns tempos para cá as discussões sao mais que muitas e a co-habitação está a tornar-se insuportável. O contrato é de 5 anos mas o irmão dela hoje ameaçou-a que ao fim de 6 meses o senhorio vai trocar o nome da casa do dela para o dele (irmão). Ela pensa k o senhorio lhe vai dar ordem de despejo para depois poder alugar a casa ao irmão dela. Será que ele pode fazer isso? O contarto dela diz o seguinte :

"o prazo de arrendamento é de 5 anos renovando-se automaticamente por periodos de 3 anos, se nao fôr denunciado por qualquer das partes..."

"de acordo com a legislação em vigor fica desde já definido k a senhoria poderá impedir a renovação automatica do presente contrato mediante comunicação ao arrendatario com antecedencia nunca inferior a um ano do termo do contrato. Por seu lado o arrendatario podera impedir a renovação automatica mediante comunicação ao senhorio com uma antecedencia nao inferior a 120 dias do termo do contrato. No entanto, apos 6 meses de duração efectiva do contrato, a areendataria podera denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedencia nao inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato produzindo essa denuncia efeitos no final do mês"

Pelo k eu percebi o senhorio nao lhe pode dar ordem de despejo ao fim de 6 meses e ela para deixar a casa tem de avisar o senhorio com pelo menos 4 meses de antecedencia. É isso? Akguém k me elucide pois ela nao sabe o k fazer e eu kero ajudar mas tb nao sei como.

Corvaxv
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A senhoria so a pode expulsar

A senhoria so a pode expulsar ao fim do 5 ano, mas deve avisar com um ano de antecedencia.
Ela pode ir-se embora ao fim de 6 meses mas tem de dar mais 4 meses.

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Andreia_Lelo
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Desde: 19.02.2010
Foi o k eu pensei...

Mas por via das duvidas vim cá perguntar. Obrigada pela resposta:)

Corvaxv
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Desde: 26.09.2009
na boa

na boa Piscar o olho

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El_Lobo
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Desde: 11.11.2010
....
Andreia_Lelo escreveu:

Ela pensa k o senhorio lhe vai dar ordem de despejo para depois poder alugar a casa ao irmão dela. Será que ele pode fazer isso?

Oh esse gajo é maluco!
Os fundamentos de uma acção de despejo são os previstos nos artigos 1072º, 1083º, 1101º, 1102º, 1048º, 1051º, 1053º, etc, com observação do disposto no artigo 14º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, e nenhum deles refere a vontade unilateral das pessoas que vivam em regime de economia comum com o arrendatário e pretendam adquirir essa qualidade. O que o irmão dela pretende é uma forçosa transmissão da posição contratual de locatário e não o pode fazer.

Andreia_Lelo escreveu:

Pelo k eu percebi o senhorio nao lhe pode dar ordem de despejo ao fim de 6 meses e ela para deixar a casa tem de avisar o senhorio com pelo menos 4 meses de antecedencia. É isso? Akguém k me elucide pois ela nao sabe o k fazer e eu kero ajudar mas tb nao sei como.

Naaa...O senhorio só pode requerer o despejo com fundamentos como não cumprimento das regras de higiene, não pagar a rendas, usar a casa como casino ilegal, bordel, plantar ou fabricar droga, não usar a casa por mais de um ano,etc. Tem que estar previsto na lei, não pode requerer o despejo só porque lhe dá na cabeça...

Sim, tem que avisar o senhorio com pelo menos 4 meses de antecedência do termo pretendido. Se não respeitar o prazo mínimo, embora possa cessar o contrato, fica obrigada a pagar as rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

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