Boa noite...
É a primeira vez que vou declarar este tipo de capitais... sei que só se declara as acções quando se vendem mas como é com os outros valores mobiliários?
Obrigada a todos pela ajuda!
1. A declaração respeita quer a acções quer a outros valores mobiliários.
2. A declaração não ocorre apenas na venda, mas também na aquisição (das acções e outros valores mobiliários).
3. Apenas se declara à Autoridade Tributária e Aduaneira, caso a alienação ou aquisição tenha sido realizada sem a intervenção de notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticad documentos particulares, instituições de crédito e sociedades financeiras.
4. A declaração é feita através da declaração Modelo 4 e deve ser entregue nos 30 dias subsequentes à realização da alienação ou aquisição.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5CF99CB6-4809-4239-9CE...
Pelo que entendi teria que ter declarado logo após 30 dias quer da compra quer da venda, mas como foram adquiridas/alienadas por uma instituição de crédito (banco) não teria que cumprir esse prazo certo?
Declaro agora quando fizer o meu IRS...??
Obrigada pela ajuda
Boa tarde Natali,
No pressuposto de que a Natali, em 2015, vendeu as acções que detinha, através da intervenção de um Banco, então a Natali não terá de entregar a declaração Modelo 4, uma vez que o Banco já comunicou à Autoridade Tributária essa operação.
No entanto, em 2016, quando entregar a declaração de IRS referente ao ano de 2015, terá de declarar essa alienação no anexo G da declaração de IRS.
Membro desde: 27.06.2007