Acerca de penhoras | A Nossa Vida

Acerca de penhoras

Retrato de Helder.M
02.11.2016 | 16:30
Helder.M:
Membro desde: 02.11.2016

Boa tarde. Gostaria de saber se alguém me poderia ajudar. Já tentei vários fóruns mas em qualquer um deles tive uma resposta. A minha duvida é a seguinte: em 2007 inocentemente aderi aquela muito mal contada historia dos cartões barklays, que infelizmente vim a usufruir foi contratado eu pagar o mínimo possível e durante algum tempo assim foi pagaria o mínimo do dinheiro que eu "gastasse" desse cartão. Acontece que em 2010/fiquei desempregado mas ainda fui pagando ate meados de 2012 ate que tive de deixar de pagar a divida no cartao. A partir dai recebo ou recebi cartas que tinha e tinha de pagar, expliquei e enviei documentos a provar a minha situação de desemprego. Mas pela parte do barklays. Nisto decidi explicar a minha situação ao banco de Portugal na qual tive resposta em que dizia que existia algumas irrulariedades, mas não tive mais noticias acerca nem sei que irrulariedades são. O que eu gostava de saber se alguém tiver essa amabilidade; em breve irei iniciar uma formação EFA no qual pagam bolsa e mais algumas coisas ao todo não ultrapassa 300€ esta bolsa pode ser penhorada? Vivo com os meus pais só a minha mãe trabalha o meu pai reformado estes 300€ para mim é quase como uma fortuna pois tanto para mim como ajudar os meus pais! Alguém me pode dizer se me podem penhorar a bolsa ? Fico agradecido se me poderem responder! Penso que a barklays me direcionara para tribunal tenho "medo" de ficar sem essa bolsa. Obrigado a todos/as.


Retrato de babysitterOeiras
Qua, 02/11/2016 - 17:54
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá Helder,

Segundo a lei não é possível penhorar vencimentos de montante igual ou inferior ao ordenado minímo (530 eur), pelo que se é 300 eur não podem penhorar.

De qualquer modo as penhoras só podem ser feitas em bens (moveis ou imoveis), rendas, abonos, vencimentos ou salários, ou seja não consta o caso das bolsas.

boa sorte!

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