Olá...
Estou a criar este tópico a pedido de uma conhecida e agredecia desde já a vossa ajuda...
Digamos que a pessoa A e a pessoa B querem abrir uma empresa (uma cadeia de restaurantes neste caso) mas a pessoa B (que é parente da minha conhecida) não pode pôr a empresa em seu nome (não sei qual será a causa) querendo então colocar a empresa em nome dessa minha conhecida... Mas ela trabalha numa empresa há muitos anos e está efetiva... Há algum inconviniente nisso? Ela está gravida portanto poderá usufruir da licença de maternidade normalmente? Visto que ela vai continuar no seu emprego? E em relação a desemprego se algum dia acontecer não perde o direito?
Podia dar-te uma ajuda e responder-te a grande parte dessas questões, contudo não o vou fazer por uma única e simples razão:
Uma sociedade ou o é, ou então mais vale não o ser.
Em suma, se vão fazer uma sociedade "fictícia" o que acontece é muito simples, vão ter lucros a dividir por 2 e riscos só para 1, o que assume, o que tem tudo em seu nome. Por experiência de vários casos identicos, isso mais dia menos dia acaba mal, pelo que será este o meu único contributo!
Quem não poder ter uma empresa em seu nome, nem me interessa qual o motivo, não deve ter uma empresa e ponto!
A tua pessoa A que veja bem nas que se vai meter e que se certifique que não vai cometer um erro. Depois disso que se informe junto das entidades competentes.
Penso que não me fiz entender, expliquei-me mal a pessoa A vai colocar a empresa em seu nome(sendo uma sociedade) mas como a pessoa B não poderá(e aqui tambem me cheira a esturro) pediu á minha conhecida(neste caso chamemos-lhe a pessoa C) para ficar em nome dela... E penso que o que mais a preocupa é ela perder os seus direitos relativamente a licença de maternidade, contudo ela vai ao ministério do trabalho ver se lhe sabem das as informações necessárias
Obrigado
Acho que o que a deveria preocupar mais era mesmo a responsabilidade por eventuais dívidas que possam existir. Calculo que a estejam a "convidar" para gerente que são responsáveis, a titulo pessoal, pelo pagamento de dívidas fiscais da empresa.
É preciso ter cuidado.
Concordo contigo... Acho que ela não está bem ciente dos riscos... Obrigado
Eu pensaria assim: a empresa é um filho. Se alguém não pode dizer que o filho é seu porque legalmente o filho não é seu para que é que quer o filho. Depois acontece como alguns pais dizem: "o nosso filho é um amor". Quando a coisa dá para o torto:"O TEU filho é terrível".
Se não pode não tem e ponto final. Agora arrastar outras pessoas para barcos escuros...Eu não entrava.
Provérbio antigo: AMIGOS AMIGOS , NEGÓCIOS À PARTE
se ficar desempregada nao tem direito a subsidio de desemprego! em relação ao de maternidade penso que terá á mesma. tem é que ver que isso vai agravar o irs dela, pois vai declarar receber valores que na realidade nao recebe! é um "sacrificio" que ela tem que ver por quem o está a fazer
Obrigado pelas vossas respostas penso que ela se vai informar melhor por estes dias... Obrigado a todas bjinhos
Membro desde: 27.10.2010