3 dias de ferias extra - 25 dias de férias | A Nossa Vida

3 dias de ferias extra - 25 dias de férias

Retrato de sodalita
01.11.2013 | 16:58
sodalita:
Membro desde: 10.05.2007

Ola

Desde o dia 29/10/2013 que voltamos a ter 25 dias de férias, para quem nunca faltou ou teve baixa medica. Isto é para toda a gente? é que nao sei o que quer dizer «empresas abrangidas por convenções coletivas» alguem sabe?

obrigada

Noticia no Economico»

«Empresas abrangidas por convenções colectivas terão de repor dias de férias e tempos de descanso por horas extra trabalhadas desde Agosto de 2012.

A partir de hoje, os trabalhadores poderão exigir às suas empresas a reposição de dias de férias, caso estejam abrangidos por convenções colectivas de trabalho que prevejam o direito a mais de 22 dias de férias anuais. E também poderão exigir a reposição de tempos de descanso pelas horas extra trabalhadas desde Agosto de 2012, se as convenções colectivas assim o ditarem. Estas são algumas das consequências da decisão do Tribunal Constitucional (TC), que chumbou seis normas da revisão do Código do Trabalho.

A decisão do TC entra em vigor cinco dias após a sua publicação, ou seja, hoje. Mas os seu efeitos reportam a Agosto de 2012, quando as novas regras do Código chegaram ao terreno.

Um dos efeitos mais relevantes para as empresas é a reposição do descanso compensatório remunerado, devido pelas horas extra trabalhadas desde Agosto de 2012. O Governo queria que o fim desta norma (tal como o corte dos dias de férias, de 25 para 22) fosse imperativo, anulando cláusulas contrárias previstas em convenções colectivas. Mas o TC não aceitou. Por isso, as empresas serão obrigadas a cumprir o que está definido por contratação colectiva nestes domínios.

Entre as normas chumbadas, constam algumas alterações ao despedimento por extinção de posto de trabalho e por inadaptação. No entanto, alguns esecialistas defendem que os trabalhadores só poderão impugnar o despedimento caso este tenha ocorrido nos últimos 60 dias, já que é este o prazo previsto na lei. Esta questão não é, no entanto, pacífica entre especialistas.


Retrato de AnaVVV
Ter, 12/11/2013 - 18:44
AnaVVV:
Membro desde: 07.11.2013

Será aqueles contratos gerais de trabalho? que algumas empresas têm e que são aplicáveis a todos os funcionários?

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