IRS para NAO casados! | A Nossa Vida

IRS para NAO casados!

Retrato de Tita_G
28.03.2008 | 16:07
Tita_G:
Membro desde: 02.07.2007

Olá a todas, tenho uma dúvida e sei que alguem me poderá ajudar!! Eu e o meu namorado estamos a viver juntos há 1ano, e estamos a pensar casar em 2009. Eu acabo o meu curso este ano e comecei a trabalhar este mês, ou seja, para o ano que vem ja tenho que fazer IRS,a dúvida é que se posso fazer IRS em conjunto com o meu namorado ou só depois do casamento é que podemos? Se dá para fazerms em conjunto, que vantagens temos?? Sou nova nestas coisas, se alguem me poder ajudar, agradeço!!
Fico à espera... Beijinhos a todas**


Retrato de dianamarques
Sex, 28/03/2008 - 16:13
dianamarques:
Membro desde: 13.10.2007

Olá

Já me informei sobre isso e o q me disseram foi q pra se fazer junto tem de se ter morada fiscal igual nos dois à pelo menos 2 anos. Isto já não aplica depois do casamento, ou seja, eu caso este ano e pro ano já tenho de fazer junto com o meu namorado.

Espero ter ajudado.

Beijinhos

Diana

**21/09/2008**

Retrato de Tita_G
Sáb, 29/03/2008 - 17:25
Tita_G:
Membro desde: 02.07.2007

Fiquei mais esclarecida, obrigada! A minha morada fiscal ainda nem é a mesma que a dele! Eu sou de Elvas e vim estudar para Castelo Branco há 5anos atras! Por isso po ano tenho k fazer sozinha!! Po outro é k fazemos juntos que ja estaremos casados!! =) !! Bjinhos e boa sorte para os teus preparativos

**TiTa & Ri**
***03/10/09***

Retrato de vaniachabi
Dom, 30/03/2008 - 06:11
vaniachabi:
Membro desde: 21.03.2007

ola

Diana acho que a informação que tens não será a mais correcta.

Eu fiz o IRS pela 1º vez em conjunto com o meu namorado relativamente ao ano de 2006 pois estavamos a viver juntos e tinhamos comprado casa a meio desse ano.

O que me informaram, e foi uma amiga minha, é que eu poderia fazer o irs desse ano em conjunto mesmo estando a vivermos juntos ha apenas 6/7 meses, pois o que contava era a situação do casal a 31 de Dezembro.

O que me explicaram é que quando fazes IRS com uma mesma pessoa em conjunto durante 2 anos seguidos(e com a morada fiscal igual nesses dois anos), eles depois no 3º ano já assumem que vivem em união de facto.

Retrato de beantunes
Dom, 30/03/2008 - 11:53
beantunes:
Membro desde: 27.01.2007

Olá,

Podes entregar o IRS junto com o teu namorado, onde diz "Estado Civil dos Sujeitos Passivos" (Quadro 6), marcas "Unidos de Facto" (N.º 4 do Quadro 6).
A morada não tem que ser a mesma.

Eu já estou casada, este ano entreguei o IRS como casada (2 Titulares) e a minha morada fiscal não é a mesma que a do meu marido.

Beijinhos

http://onossocasamento.pt/forum/11961

Retrato de dani10
Seg, 31/03/2008 - 11:04
dani10:
Membro desde: 13.11.2007

este ano a 1ª vez com o meu namorado.
Então é assim se vivem juntos tem mesmo de ter a mesma morada fiscal, depois fazem o IRS como união de facto.
Eu mudei a minha morada um mês antes de fazer o IRS.
Informei-me com um amigo que trabalha nas finanças, até foi ele que me fez a alteração da morada.
Para nós foi optimo, se fizessemos separados, eu nao ia receber nada e ele ainda tinha de pagar.
Fizemos em conjunto e a simulação dá um bom dinheiro de reembolso.
Beijos
Daniela

Retrato de dianamarques
Seg, 31/03/2008 - 12:16
dianamarques:
Membro desde: 13.10.2007

Olá meninas!

Desculpem ter dado uma informação errada, mas na agência q me tratam do IRS foi o q me informaram!! Qd lá for vou-lhes dizer!!! lol O meu namorado já me tinha dito pra não ir lá mais, pq uma vez enganaram-se nas coisas dele, mas prontos...

Beijinhos e mais uma vez desculpem!!

Diana

**21/09/2008**

Retrato de Isabelinha
Seg, 31/03/2008 - 12:44
Isabelinha:
Membro desde: 14.02.2007

Enquanto solteiros, só existe união de facto para efeitos fiscais depois de 2 anos com a mesma residência fiscal.

Havendo casamento, o estado civil sobrepõe-se, apesar de a residência fiscal não ser a mesma (apesar de o normal ser, mas por vezes, no momento de entrega, um dos cônjuges ainda não actualizou a morada).

A compra de casa em conjunto não significa que se entregue a declaração como união de facto, tem que verificar à mesma o prazo de 2 anos (excepto se entretanto casarem, e aí, como disse, o estado civil 'é que manda').

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Visitem http://miss-gourmet.blogspot.com e comentem!

Retrato de ploureiro78
Seg, 31/03/2008 - 14:23
ploureiro78:
Membro desde: 08.01.2007

Penso que podes entregar em conjunto se vocês tiverem uma união de facto - há que obter o papel na junta de freguesia.
Mas já que aqui ninguém sabe ao certo o melhor mesmo é certificares-te junto da DGCI.
De qq forma, convém sempre simulares a entrega de declaração em separado e em conjunto a ver o que te compensa mais.
Patrícia

Retrato de Tita_G
Ter, 01/04/2008 - 00:54
Tita_G:
Membro desde: 02.07.2007

Obrigada por me responderem!Comecei a pensar nisso, uma vez que para o ano que vem ja tenho que fazer IRS! E como é a 1º vez... ainda nao estou bem dentro destas coisas todas! Mas depois irei informar-me melhor com a contabilista do meu namorado! Ela talvez saiba dizer-ns o k fazer!! Obrigada mais uma vez, fikei muito mais elucidada!!!
Bjinhus***

**TiTa & Ri**
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