Como poupar no IRS de 2011-2012
O que é o IRS
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Trata-se de um imposto que tributa o valor anual dos rendimentos (em dinheiro ou em espécie, independentemente do local e da moeda onde foram obtidos) provenientes das categorias seguintes:
- Trabalho dependente: Categoria A
- Empresariais e profissionais: Categoria B
- Capitais: Categoria E
- Prediais: Categoria F
- Incrementos patrimoniais (mais-valias): Categoria G
- Pensões: Categoria H
O IRS é um imposto tributário que diz respeito ao ano civil a que respeitam os rendimentos de um determinado indivíduo ou agregado familiar. É de destacar que todas as pessoas físicas estão sujeitas a IRS.
Quais as principais alterações no IRS de 2011
Tal como já foi referido algumas das despesas que podiam ser deduzidas no IRS de 2010 deixaram de poder ser aproveitadas para o IRS de 2011. Nesse aspeto, foram introduzidas várias alterações, como por exemplo:
- O estabelecimento de tetos máximos para o conjunto dos benefícios fiscais. Os contribuintes poderão deduzir até um montante máximo de 100 euros com as várias aplicações que têm benefícios fiscais associados. É de realçar que este valor vai diminuindo consoante os escalões de rendimentos.
- Os seguros de saúde passam a estar integrados no estatuto dos benefícios fiscais, logo ficam abrangidos pelo teto aplicado aos benefícios fiscais.
- Deixam de ser dedutíveis à coleta os seguros de vida exceto os seguros de vida relacionados com profissões de desgaste rápido e com deficientes.
- Reforça-se a necessidade das despesas que respeitam a deduções à coleta serem suportadas por documentos emitidos nos termos legais.
- Limites nas deduções à coleta (despesas de saúde, educação, formação, despesas com lares de idosos), através de tetos máximos de dedução calculados em função dos escalões de rendimentos que variam entre:
- Até 4.898 euros: sem limite
- De mais de 4.898 euros até 7.410 euros: sem limite
- De mais de 7.410 euros até 18.375 euros: 9,447% do rendimento coletável com o limite de 800 euros
- De mais de 18.375 euros até 42.259 euros: 4,354% do rendimento coletável com o limite de 900 euros
- De mais de 42.259 euros até 61.244 euros: 2,130% do rendimento coletável com o limite de 1050 euros
- De mais de 61.244 euros até 66.045 euros: 1,715% do rendimento coletável com o limite de 1100 euros
- De mais de 66.045 euros até 153.300 euros: 1,666% do rendimento coletável com o limite de 1100 euros
- Superior a 153.300 euros: 1100 euros
Todas estas alterações vão afetar o próximo re-embolso de IRS, que poderá ser bastante inferior ao dos anos anteriores. Para que tal não aconteça, é necessário juntar todas as faturas que poderão ser deduzidas na próxima declaração de IRS.
Como poupar no IRS de 2011
Com o aproximar do final do ano, é preciso recolher o maior número de despesas possível para que estas sejam dedutíveis na fatura fiscal. Além dos habituais encargos com a saúde, educação e habitação, existem outras despesas que também poderão ser incluídas no IRS de 2011. São elas:
Na área da saúde
As faturas que estão relacionadas com a saúde são uma das despesas mais utilizadas na dedução do IRS. À semelhança do ano de 2010, este ano poderá apresentar 30% das despesas associadas à saúde, sem limite máximo, desde que elas estejam isentas de IVA ou que tenham uma taxa de IVA reduzida. Por outro lado, também poderá deduzir até 30% das despesas de saúde com IVA à taxa mais elevada, desde que seja apresentada receita médica até um limite de 65 euros.
Na área da educação
Uma das melhores formas de poupar no IRS é através da dedução das despesas que estão relacionadas com a educação. Este ano poderá apresentar 30% das despesas associadas à educação até um limite máximo de 760 euros. Para esta dedução são aceites faturas com a mensalidade de jardins-de-infância, escolas ou estabelecimentos de ensino superior e despesas referentes à compra de material escolar. Também é de realçar que nas famílias com mais de três dependentes, acrescentam a este limite um valor de 142, euros por cada dependente.
No crédito à habitação
Para quem está a comprar casa, também poderá deduzir 30% das despesas com juros e amortizações do crédito à habitação até um limite de 591 euros. Porém, este limite poderá ser aumentado até 50% no caso das famílias cujos rendimentos se encontram dentro do primeiro e do segundo escalão do IRS, o que equivale a 886,5 euros com as despesas da casa. Por outro lado, também é de referir que os contribuintes que se encontram no terceiro escalão poderão reduzir 709 euros e os que estão no quarto escalão poderão abater 650 euros com as despesas da casa.
Com o Plano Poupança Reforma (PPR)
O plano poupança reforma (PPR) é um investimento que poderá facilitar a vida depois da reforma. À semelhança do ano de 2010, os contribuintes com um PPR podem utilizá-lo na redução das suas despesas fiscais. No entanto, no ano anterior as despesas poderiam ser deduzidas até 20%, até um máximo de 400 euros e este ano, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode ultrapassar os 100 euros.
Com as rendas
A fatura da renda de uma casa também poderá ser contabilizada para o IRS. As pessoas que vivem numa casa arrendada poderão deduzir 30% das rendas pagas ao longo do ano. No total, o fisco aceita deduções até um valor máximo de 591 euros e para atingir este montante terá de apresentar despesas no valor de 1.970 euros.
Com os lares de idosos
As deduções possíveis no IRS com o cuidar de idosos referem-se aos lares que eles frequentam e ao apoio domiciliário que recebem. Nesse sentido, as despesas poderão ser deduzidas até 25%, até um máximo de 403 euros. Para atingir estes valores, é necessário apresentar faturas com um montante total superior a 1.612 euros.
Com as pensões de alimentos
No ano de 2011, pela primeira vez, os contribuintes que recebem pensões de alimentos podem reduzir os seus encargos fiscais. O valor da pensão de alimentos deve ser estipulado pelo tribunal e o fisco aceita 20% dessas despesas até um máximo de 1.048 euros por mês. Este aspeto deve ser levado em conta, pois a partir do próximo ano, estas despesas vão ter limites ainda mais restritivos.
Com as energias renováveis
Esta é uma das maiores novidades do IRS de 2011. As faturas relacionadas com a compra de equipamentos energéticos passaram a ser consideradas benefícios fiscais e, como tal, ficam sujeitas ao teto aplicado a esses benefícios (100 euros). Também é de destacar que se aceitam 30% das despesas efetuadas com equipamentos de energias renováveis, obras de melhoria de condições térmicas de edifícios ou a aquisição de veículos exclusivamente elétricos. Deverá ter em consideração que estas despesas só poderão ser apresentadas uma vez em cada quatro anos.






